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    Lula sanciona lei que prorroga Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025

    PNE é composto por 18 metas; entre elas, erradicação do analfabetismo e universalização do atendimento escolar

    Pedro Pupulimcolaboração para a CNN , São Paulo

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prorrogou o Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. O plano atual, que entrou em vigência em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), expirou na quinta-feira (25).

    O PNE em vigor foi aprovado por uma Lei de 2014, segundo a qual o Governo deveria ter enviado ao Congresso Nacional uma nova proposta até junho de 2023, o que não aconteceu.

    Assim, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou o projeto de lei que estabelecia a prorrogação do plano até 31 de dezembro de 2028. Em votação na Câmara no dia 3 de julho, os parlamentares aprovaram uma prorrogação apenas até o final do próximo ano.

    Sancionada por Lula, a lei recebeu relatórios favoráveis do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Educação.

    O que é o PNE?

    É um programa previsto na Constituição Federal de 1988 que define diretrizes, objetivos e estratégias para o desenvolvimento do ensino no Brasil. Segundo o texto, o PNE deve ser usado para que o Brasil atinja os seguintes objetivos:

    • erradicação do analfabetismo;
    • universalização do atendimento escolar;
    • melhoria da qualidade do ensino;
    • formação para o trabalho;
    • promoção humanística, científica e tecnológica; e
    • estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

    O novo PNE

    Formulado para ser mais “objetivo”, segundo o ministro da Educação Camilo Santana, o novo PNE, sancionado em Lei pelo presidente da República, conta com 58 metas, 253 estratégias e 18 objetivos. São eles:

    1. Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola
    2.  Garantir a qualidade da oferta de educação infantil
    3. Assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades
    4. Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
    5. Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
    6. Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública
    7. Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania
    8. Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola
    9. Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades
    10. Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos
    11. Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades
    12. Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica
    13. Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades
    14. Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior
    15. Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade
    16. Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica
    17. Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional
    18. Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica

    *Com informações da Agência Senado

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