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    Lula sanciona lei que cria protocolo de prevenção à violência contra a mulher em eventos

    Medida, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29), cria o protocolo "Não é Não" a ser seguido e institui um selo a ser concedido para os estabelecimentos comerciais que o adotarem

    Lucas SchroederVictor Aguiarda CNN , São Paulo

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (29) a Lei n.º 14.786, que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher em boates, casas noturnas e eventos. A norma conta ainda com a assinatura dos ministros da Educação, Camilo Santana, da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, e das Mulheres, Aparecida Gonçalves.

    A medida é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e foi relatado na Câmara por Renata Abreu (Podemos-SP). Já no Senado, a proposta ficou sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

    O texto sancionado define da seguinte maneira os conceitos de constrangimento e violência:

    • Constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;
    • Violência: uso da força que tenha resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

    De acordo com a lei, são direitos da mulher:

    • Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
    • Ser informada sobre os seus direitos;
    • Ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
    • Ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
    • Ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
    • Ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
    • Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;
    • Ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

    Segundo a medida, os estabelecimentos deverão ter ao menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo, além de manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acioná-lo.

    Os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180) também devem estar expostos.

    O texto prevê ainda a instituição de um selo com os dizeres “Não é Não – Mulheres Seguras”, para estabelecimentos que, mesmo não abrangidos pela lei, adotem o protocolo.

    No caso de descumprimento da nova lei, o selo pode ser revogado e o estabelecimento pode ser excluído da lista de “Local Seguro para Mulheres”. Outras penalidades previstas em lei também podem ser aplicadas.

    Os estabelecimentos deverão ainda:

    • Certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência, facultada a aplicação das medidas previstas no art. 7º desta Lei para fazer cessar o constrangimento.

    Se houver indícios de violência, os estabelecimentos precisam:

    • Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
    • Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
    • Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
    • Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
    • Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

    Se o estabelecimento dispuser de câmeras de segurança:

    • Garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
    • Reservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;
    • Garantir todos os direitos da denunciante previstos no art. 5º desta Lei.

    O prazo de adequação é de seis meses, contados a partir da publicação da medida.

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