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    Lucas Pavanato é condenado a indenizar aluna da USP por danos morais

    Atual vereador de São Paulo pagou R$ 8.060,00 por realizar filmagem indevida; episódio ocorreu em agosto de 2023

    Leticia Martinsda CNN , São Paulo

    Atual vereador em São Paulo, Lucas Pavanato (PL) foi condenado pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital de São Paulo a indenizar em R$ 8.060,00 a estudante Luana Fernanda Luiz, da Universidade de São Paulo (USP), por danos morais.

    A decisão ocorreu no âmbito de um processo em que Luana alegava ter tido sua imagem usada sem autorização em vídeo publicado pelo parlamentar. O episódio aconteceu em agosto de 2023, quando ele ainda não havia sido eleito para o cargo na Câmara Municipal.

    No vídeo, que não está mais disponível nas redes, Pavanato questionava estudantes da USP sobre o filósofo Karl Marx e o economista Adam Smith, provocando um debate sobre direita e esquerda.

    A Justiça de São Paulo determinou então, em fevereiro de 2024, que o vereador excluísse os conteúdos, além de pagar o valor de R$ 7.060,00, que, com correções, chegou a R$ 8.060,00.

    À CNN, a estudante confirmou que recebeu a indenização com o valor corrigido.

    A sentença

    Na sentença, a juíza Cláudia Thome Toni apresentou o relato de Luana sobre ter tido a imagem e honra maculada pelo vereador “por vídeo por ele publicado em rede social, informando que ele a abordou na faculdade, prometendo-lhe certa quantia em dinheiro por cada pergunta que lhe fosse feita em entrevista”.

    “Posteriormente, soube da exposição de sua imagem em rede social, por isso requer a indenização por danos morais e exclusão dos vídeos”, discorre a magistrada.

    O entendimento foi de que “não se pode negar que houve sim abuso do réu na ocasião ao fazer o uso indevido da imagem de terceiro, já que sem sua concordância expressa, em total desrespeito ao artigo 5o, X, da CF”.

    “Por consequência, devo por bem tornar definitiva a tutela de fls. 67 e deferir a indenização por danos morais aqui requerida, nos termos do artigo 186, do CC”, acrescenta a decisão.

    “Reparação sobre tudo o que aconteceu”

    Luana afirmou à CNN que a decisão da Justiça “foi uma reparação sobre tudo o que aconteceu”.

    Para a estudante, o episódio foi “constrangedor”. Ela ainda afirmou que os vídeos foram apagados há poucos dias, após a repercussão do caso.

    “Foi muito constrangedor ver a minha imagem em vídeo que estava circulando amplamente. Ele não informou que estava gravando, em momento algum pediu para gravar, posteriormente não informou que o vídeo seria publicado em redes sociais. Eu mandei uma mensagem para ele pedindo para retirar o vídeo, mas ele sequer respondeu”, disse.

    “As pessoas precisam entender que não podem usar a imagem de outras pessoas como bem quiserem. E, nesse caso, o constrangimento foi maior porque ele tem muitos seguidores nas redes sociais, muita visibilidade, e estava monetizando às custas da minha exposição e também de outras pessoas”, acrescentou a estudante.

    Sobre a condenação, Pavanato afirmou à CNN que foi “roubado” e que irá notificar a juíza que assinou a sentença no Conselho Nacional de Justiça (CNJ , porque sua postura foi “absurda”.

    “Eu fui roubado por uma juíza. A gente tem a chance de recorrer decisões assim e nós entramos com recurso mas fomos impedidos”, disse o vereador.

    Segundo o parlamentar, não houve constrangimento durante a gravação do vídeo com a estudante Luana.

    “Que constrangimento tem você responder perguntas sobre figuras históricas? Essa menina é uma mentirosa e mau caráter assim como a juíza”, disse.

    Eleito em 2024, aos 26 anos, Pavanato foi o vereador mais votado do país nas eleições municipais de São Paulo, com 161.386 votos.

    À CNN, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que não se manifesta sobre questões jurisdicionais.

    “Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, disse a nota do tribunal.

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