Lira diz ao STF que reserva de verba para candidatos negros cabe ao Congresso
A possibilidade de divisão proporcional de recursos de campanha entre candidatos brancos e negros foi decidida no fim de agosto de 2020 pelo TSE
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cabe ao Congresso decidir e que não pode ser aplicada imediatamente a reserva de recursos e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros. De acordo com o Código Eleitoral, a destinação de verbas tem que estar prevista em lei.
“Cumpre a esta presidência informar que é prerrogativa do Congresso nacional disciplinar, por meio de lei, o processo eleitoral, nos termos do artigo 16 da Constituição federal, segundo o qual ‘a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência’”, disse Lira em uma sucinta resposta de apenas uma página.
Em outubro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor da aplicação imediata da reserva. A ação foi apresentada pelo PSOL e defende que a divisão igualitária dos recursos entre candidatos brancos e negros, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tenha validade imediata. Lewandowski já havia atendido ao pedido em uma decisão liminar.
A possibilidade de divisão proporcional de recursos de campanha entre candidatos brancos e negros foi decidida no fim de agosto de 2020 pelo TSE. Na ocasião, os ministros entenderam que a medida só poderia valer nas eleições de 2022 por conta do princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças que atinjam o processo eleitoral menos de um ano antes do pleito.