Lira articula com Lewandowski pela rejeição de ações que buscam tirar deputados do mandato
Lewandowski é o relator das ações movidas por partidos que pedem inconstitucionalidade de trechos do Código Eleitoral
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), se encontrou com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski para tratar de ações que pedem para que, na distribuição das chamadas “sobras de vagas eleitorais”, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral.
Em resumo, se as ações forem acatadas pelo STF poderão ser retirados do mandato deputados federais que assumiram uma vaga na Câmara em fevereiro deste ano. Fontes do Congresso Nacional disseram à CNN que, na conversa com o ministro, Lira argumentou contra essas ações e defendeu que tudo continue como está.
Lewandowski é o relator das ações movidas por partidos que pedem inconstitucionalidade de trechos do Código Eleitoral. No encontro com o ministro do STF, Lira teria alegado ser ruim para a democracia e para Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando percam o cargo paquem não estava no início da legislatura.
O argumento principal é de que os deputados do atual quadro já participaram de votações importantes. Entre elas, a que chancelou Lira na presidência da Câmara e a que definiu Jhonatan de Jesus como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ainda segundo interlocutores, a conversa teve como pano de fundo o fato de que deputados do Centrão, mais ligados a Arthur Lira, poderão perder seus mandatos para que partidos como PCdoB, PSol e Podemos tenham mais espaço na Câmara. Procurado pela reportagem, a assessoria de imprensa de Lira não comentou o encontro com o ministro Lewandowski.
No STF, até agora, a expectativa é de que, mesmo que o ministro Lewandowski acate a solicitação dos partidos, ainda haja um pedido de vista de algum magistrado. Com isso parlamentares atuais ganhariam mais tempo no cargo e fôlego na discussão.
Além disso, o entendimento, segundo fontes do Supremo, é de que a Corte tem tentado melhorar sua relação com o Congresso Nacional e que decisões desse tipo possam prejudicar partidos como União Brasil, PP, PL ou Republicanos .
Entenda
As ações estão na pauta do plenário virtual do STF desta sexta-feira (17). Os três processos foram ajuizados pela Rede, pelo Podemos e PSB, e pelo Progressista e questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais. Além de trecho de uma resolução do TSE sobre o mesmo tema.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas das sobras os partidos que atingirem ao menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com votos que sejam de ao menos 20% do quociente.
De acordo com as legendas que entraram com as ações, as alterações promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances entre as siglas. Elas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei.
A controvérsia se dá no chamado sistema proporcional, que é o responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores. Segundo cálculos feitos pelos advogados do PSB e do Podemos, uma decisão favorável do STF, derrubando a necessidade de critérios mínimos para disputa das sobras, vai alterar “minimamente a composição da Câmara Federal.”
A proximidade do julgamento tem movimentado a interlocução de representantes partidários com integrantes da Corte. Na quarta-feira (15), por exemplo, a ministra Cármen Lúcia teve agendas com advogados da Câmara dos Deputados, com o deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), e com advogados do PSB, Podemos e PL para tratar do assunto.
As ações
De acordo com as legendas, haverá sete mudanças na Câmara dos Deputados. Ou seja, sete deputados eleitos, diplomados e empossados perderão o mandato e outras sete pessoas entrarão em seus lugares, se o STF aprovar o pedido na ação. A questão, porém, tem divergências. Conforme a CNN apurou, há cálculos feitos que apontam possível impacto em até 41 deputados.
Em documento enviado ao Supremo, o PL disse que uma eventual modificação no quadro de deputados eleitos, a depender da decisão da Corte, causaria “evidente caos eleitoral” trazendo “indiscutível segurança jurídica”.
“Na linha do que já se demonstrou no tópico acima, não se pode admitir que o resultado de uma eleição já plenamente encerrada — na qual todos os eleitos já estão até mesmo diplomados — sejam inteiramente afetados por uma declaração superveniente de inconstitucionalidade de normas afeitas ao cálculo de distribuição das vagas no sistema proporcional – as chamadas ‘sobras eleitorais’”, argumentou o partido.
Sobras
O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado à uma agremiação, seja partido ou federação.
Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.
Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Aí entram as sobras.
As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.
A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.
É essa última fase de distribuição é a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase. A Resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.