Limite para Lei Rouanet pode dobrar em áreas atingidas por tragédia; Câmara discute
Se a proposta for aprovada, os limites dobrados valerão por, no mínimo, um ano da data do desastre
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (5), um projeto de lei que dobra o limite de dedução no Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos culturais realizados em regiões afetadas por desastres naturais ou tragédias.
A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei nº 8.131, de 23 de dezembro de 1991 — mais conhecida como “Lei Rouanet“.
Atualmente, o teto de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a o texto, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.
A exceção do limite dobrado são os doadores ou patrocinadores que estiverem relacionados diretamente com os motivos que provocaram a situação. De acordo com o texto, estes não teriam direito a regra proposta.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou à aprovação da proposta. Para ele, a medida resultará em “mais investimentos em cultura nas cidades atingidas por catástrofes, permitindo uma recuperação mais rápida da área afetada e contribuindo, assim, para o desenvolvimento regional”.
Para virar lei, o projeto de lei deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Na Câmara, a proposta ainda deverá ser analisada pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Caso não haja divergência entre as comissões ou apresentação de recurso, o texto segue para análise do Senado e, em última etapa, para sanção presidencial.
O que é a Lei Rouanet?
Instituída no governo do então presidente Fernando Collor, a Lei Rouanet foi criada com objetivo de captar recursos para o setor cultural.
A matéria criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que abrange três mecanismos de fomento:
- Incentivo a Projetos Culturais;
- Fundo Nacional da Cultura (FNC);
- Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).
Um dos recursos mais conhecidos da legislação é a possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas destinarem parte de seu imposto de renda para projetos culturais que tenham sido aprovados pelo Ministério da Cultura.
*Com informações de Agência Senado
**Sob supervisão de Renata Souza