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    Licença-paternidade poderá passar de 5 para até 75 dias; Senado discute ampliação

    Ampliação do tempo de afastamento seria gradual a partir do primeiro ano de vigência da lei

    Manoela Carluccicolaboração para a CNN São Paulo

    Um projeto que aumenta a duração da licença-paternidade de cinco dias para até 75 dias foi aprovado na quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado.

    O projeto ainda precisará passar pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais.

    Como é atualmente?

    De acordo com a Constituição Federal, a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, que deveria ser regulamentado em lei posterior.

    A regulamentação não ocorreu até hoje e, por enquanto, esse prazo é de cinco dias, de forma que podem ser ampliados até 15 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

    Qual é a proposta?

    O texto aprovado pela comissão é um substitutivo a uma proposta do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

    Ele estabelece um aumento gradual do prazo da licença-paternidade de forma a equipará-lo ao da licença-maternidade, 120 dias.

    De acordo com a proposta:

    • nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 30 dias;
    • no terceiro e no quarto anos, de 45 dias;
    • e de 60 dias após quatro anos.

    Além disso, se mantém a possibilidade de ampliação de mais 15 dias para as empresas que fizerem parte do programa citado acima.

    A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a licença se dará de forma gradual para que não haja um impacto muito grande nos cofres públicos.

    Veja outros detalhes da proposta:

    Se virar lei, o texto estabelece ainda que o período de licença poderá ser divido em até dois períodos, a partir de requisição por parte do empregado.

    O primeiro período deve ocorrer logo após o nascimento do filho e o segundo deve se iniciar em até 180 dias após o parto.

    Em casos de nascimento prematuro, a licença-paternidade deve se iniciar na data do parto e se prorroga por um período equivalente ao de internação hospitalar, se for o caso.

    Na situação de ausência da mãe, ou adoção por parte apenas de pai, o período de licença deve valer pelo mesmo tempo que a licença-maternidade.

    Além disso, o texto pede a proibição da demissão sem justa causa, desde o período em que o empregado comunica o empregador da data do possível início de seu afastamento, até o período de um mês após retorno do profissional.

     

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