Lewandowski vota para mudança nas sobras eleitorais valer a partir de 2024
Entendimento retroativo poderia mudar sete deputados da atual legislatura no Congresso Nacional; julgamento vai até dia 17
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou de forma favorável aos pedidos ajuizadas por partidos e entendeu que o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais deve ser mudado para levar em conta todas as siglas em disputa na eleição proporcional.
Essa posição teria o potencial de mudar a composição da Câmara dos Deputados em ao menos sete cadeiras.
O ministro, no entanto, entendeu a mudança deve valer a partir das eleições de 2024, quando serão definidos prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.
Até o momento, só há o voto de Lewandowski, que é o relator. O caso está em análise no plenário virtual do STF. No formato, os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico da Corte.
O julgamento começou à meia noite desta sexta-feira (7), e vai até 17 de abril. Deve ser um dos últimos processos analisados por Lewandowski, que vai se aposentar do Supremo em 11 de abril.
Como as ações das sobras eleitorais estão sendo julgadas em meio eletrônico, o voto de Lewandowski fica mantido para contabilização do placar final de julgamento.
Seu voto será preservado mesmo que algum ministro peça vista (mais tempo para análise) ou destaque (que manda o caso para o plenário físico).
As ações questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais, além de um trecho de uma resolução do TSE sobre o mesmo tema.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.
Voto
Para Lewandowski, a barreira de 80% para preenchimento de cadeiras que sobrarem na última fase de distribuição de vagas “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
A regra se aplica às eleições proporcionais, que define escolha de deputados estaduais, distritais, federais e vereadores.
O magistrado citou esse filtro como uma espécie de obstáculo ao pluralismo político e passível de desprezar votos dos eleitores, ao viabilizar a eleição de candidato menos votado desde que o partido tenha atingido o percentual mínimo.
“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, declarou.
“Considero, no ponto, ser inaceitável que o Supremo Tribunal Federal chancele interpretação da norma que permita tamanho desprezo ao voto, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo.”
Em seu voto, o ministro também entendeu inconstitucional outro trecho do Código Eleitoral que disciplina a eleição de deputados e vereadores caso nenhum partido atinja o quociente eleitoral. Conforme a norma, caso isso aconteça, serão eleitos os candidatos mais votados.
Para Lewandowski, esse dispositivo “configura um modo subreptício e flagrantemente inconstitucional de implantar um sistema majoritário, semelhante ao conhecido ‘distritão’”.
O ministro propôs que, caso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, se apliquem as regras da segunda e terceira fases da distribuição de cadeiras.
Uma das ações de inconstitucionalidade foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, outra pelo Podemos e PSB, e a última pelo PP — mesmo partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que se reuniu com o ministro Lewandowski em março para tratar do assunto.
Como a CNN mostrou, o presidente da Câmara teria alegado ser ruim para a democracia e para a Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando na atual Legislatura percam o cargo para quem não estava no início da legislatura.
Havia dúvida de partidos sobre o real impacto de uma decisão favorável à mudança no cálculo das sobras.
Entenda o quociente eleitoral e as sobras de cadeiras
A discussão dos mandatos dos deputados se dá no chamado sistema proporcional, que é o responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado à uma agremiação, seja partido ou federação.
Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
- Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa
- Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral
Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Aí entram as sobras.
As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.
Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.
A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.
É essa última fase de distribuição é a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.
A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.