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    Lewandowski vota para flexibilizar restrições na Lei das Estatais

    STF analisa restrições de indicações da Lei das Estatais; julgamento virtual vai até 17 de março

    Lucas Mendesda CNN , Em Brasília

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para permitir a indicação de ministros de Estado e secretários de governos estaduais e municipais em cargos de diretoria de estatais.

    A posição do ministro flexibiliza restrições estabelecidas pela Lei das Estatais, aprovada em 2016 durante o governo de Michel Temer (MDB).

    O STF julga uma ação do PC do B contra trechos da norma. O processo é sobre a validade dos trechos do artigo 17 da lei, que veda a indicação para o conselho de administração e para a diretoria das estatais de ministro de Estado, secretários, titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público e pessoas que tenham participado de campanha eleitoral ou da estrutura decisória de partidos políticos nos últimos 36 meses.

    O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte, e o julgamento começou nesta sexta-feira (10) e vai até 17 de março. No formato, não há debate entre os ministros. Lewandowski é o relator da ação. Até o momento, só ele votou no caso.

    O voto do ministro também derruba a necessidade de uma “quarentena” de 36 meses para indicações daqueles que participaram de estrutura decisória de partido político ou que atuaram em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

    Conforme o magistrado, é necessário o afastamento do cargo de direção da agremiação. Porém, não é preciso se desfiliar do partido.

    Lewandowski manteve a restrição para dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo assumirem os cargos em empresas públicas.

    Os possíveis indicados para estatais ainda precisam cumprir requisitos estabelecidos pela lei, como reputação ilibada, notório conhecimento na área, e experiência no setor.

    Segundo o magistrado, as proibições contidas na Lei das Estatais “violam frontalmente o princípio da isonomia” e o preceito de que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”.

    Para Lewandowski, os trechos questionados na ação “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso, mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

    O entendimento do magistrado foi feito considerando as “louváveis intenções” dos congressistas, “cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias”.

    “A Lei das Estatais, portanto, incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”, declarou.

    Conforme o relator, as proibições da norma, “além de não levarem em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional com vistas a garantir a boa gestão das empresas estatais sob escrutínio, introduziram no texto legal preocupações alheias a tal âmbito”.

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