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    Lewandowski revoga portaria de Bolsonaro e restringe atuação conjunta da PRF

    Corporação não pode mais investigar crimes, atribuição das polícias Civil e Federal

    Maria Clara Matosda CNN , São Paulo

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quarta-feira (18), uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de investigar crimes em operações conjuntas.

    Com isso, foi revogada outra portaria assinada em 2021 no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que permitia a medida.

    A função agora, segundo o documento, fica a cargo das policiais judiciárias, como a Civil e a Federal.

    Ainda segundo a determinação, a participação da PRF em operações conjuntas com outras forças precisa ser autorizada pelo diretor-geral da corporação. Ele deve justificar a necessidade e a conveniência, detalhar os recursos que serão utilizados e os custos envolvidos.

    Já em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministério pode autorizar a participação da PRF em coordenação com outros órgãos de segurança pública.

    De acordo com o ministério, as operações da PRF em conjunto em andamento terão um prazo de até 90 dias para se ajustarem às novas regras.

    Em agosto deste ano, Lewandowski declarou que a PRF poderia ser consolidada como uma polícia ostensiva com a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança, que tramita no Congresso.

    O que dizia a portaria de Bolsonaro?

    Durante o governo Bolsonaro, foram estabelecidas diretrizes para a participação da PRF em operações conjuntas.

    A polícia poderia atuar em programas conjuntos de órgãos de segurança pública e de outras instituições das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

    Na prática, a Polícia Rodoviária Federal poderia prestar apoio logístico, ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta, por exemplo.

    Na época, o então ministro da Justiça, André Mendonça, já determinava que as operações conjuntas precisariam ser autorizadas pelo diretor-geral da PRF.

    Com a alteração, o responsável também deverá detalhar os recursos que serão utilizados, os custos envolvidos e explicar a necessidade e a conveniência da atividade.

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