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    Lewandowski envia notícia-crime contra Weintraub para a Justiça Federal no DF

    Na quinta-feira (25), o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou ao Supremo a favor de enviar o caso à Justiça Federal do DF

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (29) o envio, para a primeira instância, de uma notícia-crime contra o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub por suposta prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

    “Determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, para adoção das providências que entender cabíveis. Intimem-se e cumpra-se. Publique-se”, afirmou em trecho publicado no site da corte. 

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    Na quinta-feira (25), o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou ao Supremo a favor de enviar o caso à Justiça Federal do Distrito Federal.

    O PGR se baseou em uma ação apresentada por um advogado, provocada pela declaração do então ministro, em uma reunião ministerial do dia 22 de abril. “Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia, começando pelo STF”, disse Weintraub na ocasião.

    Segundo o advogado, Weintraub deveria ser enquadrado na “lei que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências”.

    Outra ação

    No dia 24 de junho, o ministro Celso de Mello, do STF, pediu para a PGR dizer em qual braço da Justiça — se Federal ou Estadual — deveria correr o inquérito em que o ex-ministro da Educação é investigado por supostas ofensas contra os chineses em uma publicação no Twitter. 

    A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu na sexta-feira (26), em documento enviado ao Supremo, que o inquérito sobre suposto crime de racismo seja analisado na primeira instância pela Justiça Federal, não estadual.

    O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. O documento foi enviado em resposta ao ministro, que determinou o envio do caso para a primeira instância, uma vez que Weintraub perdeu direito ao foro privilegiado.

    O caso tramitava no STF pelo fato de o ministro ter prerrogativa de foro por função. Com a demissão de Weintraub do MEC, a questão também passa a ser tratada pela primeira instância.

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