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    Lewandowski determina novamente que Lava Jato conceda a Lula acesso à leniência

    A leniência da Odebrecht é considerada pelos advogados uma peça-chave para provar uma das principais teorias do juíz

    Gabriela Coelho, , da CNN, em Brasília

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba cumpra decisão da 2ª Turma da Corte, que assegurou à defesa do ex-presidente Lula acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht que digam respeito ao petista independentemente de prévia manifestação do MPF, da Odebrecht ou de “quem quer que tenha participado acordo para impedir que venham a dificultar o fornecimento dos elementos de prova.”

    Em setembro, o ministro já havia determinado o acesso. Entretanto, a vara pediu anuência do Ministério Público. 

    Na prática, o ministro determina que a vara libere o acesso da defesa aos elementos de prova e demais dados constantes do acordo em relação à troca de correspondência entre a Força-Tarefa da Lava-Jato e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça; aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste; e aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas que nele tomaram parte.

    Segundo Lewandowski, a Constituição garante ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, “já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    “Além disso, não é cabível submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado”, disse Lewandowski.

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    O ministro lembrou ainda que a Segunda Turma emitiu uma determinação clara e inequívoca para que a 13ª Vara assegurasse à defesa de Lula amplo e incondicional acesso a todos os dados e informações que o incriminassem ou tivessem o potencial de incriminá-lo. 

    “O acesso a tais dados só poderá ser limitado – e desde que de forma motivada e pormenorizada – caso contemple informações tão somente referentes a terceiros ou que possam concretamente comprometer eventuais diligências em andamento”, explicou. 

    A leniência da Odebrecht é considerada pelos advogados uma peça-chave para provar uma de suas principais teorias: a de que a Lava-Jato trabalha, desde o início, com documentos adulterados, entre eles as planilhas do sistema “Drousys”, por meio do qual a empresa administrava a propina a ser paga a agentes políticos.

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