Lei de Segurança Nacional já deveria ter sido substituída, diz Barroso
Lei de Segurança Nacional é de 1983, da época da ditadura militar, e define crimes contra a "ordem política e social"
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou nesta segunda-feira (19) que a Lei de Segurança Nacional “tem resquícios ditatoriais e já deveria ter sido substituída há muito tempo”.
“A democracia precisa se proteger de ataques contra as instituições, não de críticas. Criticar agentes do poder faz parte da vida. Se for calúnia, tem o código penal, não precisa de uma lei de segurança nacional. Essa é uma lei de uma outra época, com resquícios ditatoriais e acho que há uma onda positiva por algo compatível com a constituição”, disse o ministro.
Segundo o ministro, quem está no espaço público tem que estar preparado para as críticas. Eu sou uma pessoa pública que já ouviu um monte de coisa. Vida pública é se sujeitar a esse tipo de crítica. A não ser que haja uma agressão, isso muda”, defendeu.
A fala de Barroso é dada às vésperas do julgamento do Daniel Silveira (previsto para a pauta do dia 22.04). A denúncia é fundamentada na lei de segurança. E também em março, o ministro Lewandowski chamou a lei “de fóssil normativo que precisa ser exorcizado.”
A Lei de Segurança Nacional é de 1983, da época da ditadura militar, e define crimes contra a “ordem política e social”. Um desses crimes é “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
Na última sexta-feira (16), o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao Supremo que abriu apuração preliminar para analisar a conduta do advogado-geral da União, André Mendonça, ao acionar a Lei de Segurança Nacional para investigar críticos do presidente Jair Bolsonaro enquanto era ministro da Justiça.
Enquanto ocupava o Ministério da Justiça, Mendonça determinou à Polícia Federal que instaurasse vários inquéritos, com lastro na Lei de Segurança Nacional, para investigar críticos do governo e do presidente.
No Supremo, a Lei de Segurança Nacional é tema de cinco ações. As ações alegam violações em atos recentes do poder público, como inquéritos e prisões contra cidadãos que se referiram ao presidente da República como “genocida ou termos afins”, e que a lei tem sido usada para perseguições político-ideológicas.