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    Lei das Saidinhas: governo confirma veto a trecho que impedia preso visitar família

    Orientação foi dada pela ala jurídica da administração de Lula, como o ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União

    Douglas Portoda CNN

    São Paulo

    O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, confirmou, nesta quinta-feira (11), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao sancionar a Lei das Saidinhas, vetou um trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família.

    A orientação foi dada pela ala jurídica do governo, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. A informação foi adiantada pela CNN.

    “Veto pontual é apenas na restrição das chamadas saídas temporárias, estabelecidas pela lei de execução penal, no sentido de permitir, e apenas nesse ponto, é apenas desse ponto que nós estamos divergindo da opinião do Congresso Nacional, a saída dos presos do regime semiaberto para visitar as famílias”, afirmou Lewandowski.

    “Porque nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição”, prosseguiu.

    Foram citados pelo ministro alguns exemplos que estariam sendo desrespeitados com o artigo, como:

    • princípio da dignidade da pessoa humana;
    • princípio da individualização da pena;
    • e na obrigação que tem o Estado de proteger a família.

    Lewandowski explicou que foi examinado e constatado pelo governo que o universo de pessoas beneficiadas é limitado, sendo cerca de 118.328. Esses detentos foram para o regime semiaberto após saírem do fechado por méritos prisionais e estarem de acordo com a legislação.

    “Nós preservamos todas as outras restrições que foram estabelecidas pelo Congresso Nacional”, explicou, citando exemplos como:

    • a necessidade de exame criminológico para progressão de regime;
    • e o uso de tornozeleira eletrônica.

    Ainda foi ponderado por Lewandowski que Lula sancionou um trecho que, em sua opinião, é bastante “drástico”, sobre a proibição da saída temporária para presos do semiaberto que tenham praticado crime hediondo (como estupro e pedofilia) ou com violência e grave ameaça contra a pessoa (como roubo à mão armada).

    Outro artigo, que fala sobre o preso poder sair temporariamente para atividades que facilitem sua integração ao convívio social, foi vetado por consequência do primeiro impedimento.

    Sendo assim, Lewandowski disse esperar que o Congresso saberá corrigir essa consequência a partir do veto de Lula.