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    Lava Jato: operação da PF mira desvio de mais de R$ 150 mi no Sesc e Senac no RJ

    São cumpridos mandados de busca e apreensão no Rio, São Paulo e Brasília

    CNN

    Paula Martini, da CNN, no Rio de Janeiro

    https://www.youtube.com/watch?v=k-tmqAY9c00

    A força-tarefa da Operação Lava Jato realiza, nesta quarta-feira (9), a operação “E$quema S” contra escritórios de advocacia acusados de desviar pelo menos R$ 151 milhões do Sistema S fluminense, composto por Sesc, Senac e Fecomércio.

    Os valores podem ser ainda maiores, já que são investigados contratos que somam R$ 355 milhões.

    A ação tem como base a colaboração premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ). Ele chegou a ser preso em 2018 pela Lava Jato, mas foi solto no mesmo ano por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

    São cumpridos 51 mandados de busca e apreensão em seis estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Alagoas, Ceará e Pernambubo. Entre os alvos estão o advogado de Lula, Cristiano Zanin, e o ex-defensor da família Bolsonaro, Frederick Wassef, e Ana Tereza Basílio, que atua no processo de impeachment do governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel.

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    Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas da 7ª Vara Federal Criminal.

    Segundo a denúncia de 511 páginas, de R$ 355 milhões gastos em contratos de advocacia por serviços prestados à Fecomércio/RJ, pelo menos R$ 151 milhões foram desviados em esquema liderado por Diniz. Além do ex-presidente da Fecomércio/RJ, outras 25 pessoas foram denunciadas por organização criminosa, estelionato, corrupção (ativa e passiva), peculato, tráfico de influência e exploração de prestígio.

    São elas: Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Fernando Lopes Hargreaves, Marcelo José Salles de Almeida, Vladimir Spíndola Silva, Edgard Hermelino Leite Júnior, Marcelo Henrique de Oliveira, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Cristiano Rondon Prado de Albuquerque, Ana Tereza Basilio, José Roberto de Albuquerque Sampaio, Eurico de Jesus Teles Neto, Flavio Diz Zveiter, Eduardo Filipe Alves Martins, Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa, Hermann de Almeida Melo, Jamilson Santos de Farias, Antonio Augusto de Souza Coelho, Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho, Adriana de Lourdes Ancelmo, Tiago Cedraz Leite Oliveira, João Cândido Ferreira Leão, Francisco Cesar Asfor Rocha, Caio Cesar Vieira Rocha e Marcelo Rossi Nobre.

    O esquema incluía o uso de contratos falsos com escritórios daqueles acusados ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados não eram prestados, mas remunerados por elevados honorários.

    As apurações comprovaram que Diniz era persuadido pelos integrantes da organização criminosa no sentido de que novos contratos (e honorários) eram necessários para ter facilidades em processos em curso no Conselho Fiscal do Sesc Nacional, no TCU e no Judiciário.

    A ação do Ministério Público Federal tem a participação de agentes da Polícia Federal e da Receita Federal. As equipes da Polícia Federal deixaram a superintendência da corporação, na região portuária do Rio, pouco antes de seis da manhã desta quarta-feira.

    Procuradores do Ministério Público Federal e agentes da Receita Federal também estão nas ruas para o cumprimento de mandados. Uma das equipes foi até um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, na Zona Oeste. Os agentes também percorreram endereços na Urca, no Leblon e na Gávea, bairros da Zona Sul da cidade.

    Atualização

    Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.

    Leia a íntegra a seguir:

    Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC

    A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.

    Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.

    Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.

    Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.

    Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.

    A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.

    A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.

    A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.

    Cristiano Zanin Martins

    (Com informações de Thayana Aráujo e Jairo Nascimento, da CNN, no Rio)