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    Justiça suspende condenação de Deltan por diárias e passagens da Lava Jato

    Dallagnol e Rodrigo Janot haviam sido condenados pelo Tribunal de Contas da União a ressarcir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos por irregularidades no período

    Gabriela Coelhoda CNN , em Brasília

    O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu nesta segunda-feira (19) a condenação de Deltan Dallagnol (Podemos) por supostas irregularidades no recebimento de diárias e passagens de 2014 a 2021.

    Em agosto, o ex-procurador que chefiou a Operação Lava Jato em Curitiba, e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foram condenados por unanimidade pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos por irregularidades no período.

    O magistrado entendeu que houve irregularidades e desrespeito ao contraditório e à ampla defesa.

    “As ilegalidades abundam e são manifestas, como adiante se verá, de modo que este Juízo não estará se imiscuindo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar as evidentes nulidades das quais padece o processo instaurado pelo Tribunal de Contas de União”, disse.

    O magistrado reconheceu a existência de indícios de quebra de impessoalidade, de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório.

    A Justiça Federal apontou ao menos quatro ilegalidades manifestas no procedimento do TCU. Segundo o juiz, a condenação de Deltan ignorou os órgãos técnicos (área técnica do TCU e Ministério Público do TCU), assim como a PGR, que demonstraram que o modelo adotado foi razoável, e que a conta de um suposto prejuízo não procede.

    Além disso, de acordo como o magistrado, o TCU recusou realizar perícia ou cálculo pela área técnica, o que era necessário para verificar a existência dos supostos prejuízos, e condenou Deltan por fatos diferentes daqueles imputados inicialmente, em uma “decisão-surpresa”, depois de a defesa de Deltan ter demonstrado que não se sustentava a imputação inicial.

    Para o juiz, “uma condenação taxativa como essa só estaria livre de censuras se o Ministro Bruno Dantas tivesse acatado as considerações de seu suporte técnico e refeito seus cálculos, ou ao menos se ele tivesse, como já ressaltei, explicado adequadamente os motivos pelos quais tais gastos extras não poderiam ser ponderados”.

    A defesa de Deltan afirmou que “a Justiça mostra que as instâncias técnicas não estão submetidas aos interesses da velha política e seus aliados, que têm lutado de todas as formas para impedir a candidatura de Deltan a deputado federal no Paraná. Entretanto, Deltan segue firme em seu propósito de levar a Lava Jato ao Congresso Nacional para promover as mudanças importantes para que o Brasil seja um país mais justo, próspero e melhor”.

    Procurado, o TCU não se manifestou até a publicação.

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