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    Justiça proíbe Zé Trovão de se aproximar de ex-noiva, que o acusa de agressão; deputado nega

    Deputado nega ter empurrado e sufocado a ex; segundo ele, foi ela quem o agrediu

    Leonardo Ribbeiroda CNN , Brasília

    O juiz da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Brasília, Carlos Fernando Fecchio dos Santos, proibiu o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) de se aproximar ou se comunicar com Ana Rosa Schuster, sua ex-noiva. Também foi autorizado reforço policial, caso necessário.

    A decisão é baseada em registro de ocorrência por suposta agressão doméstica, que teria ocorrido no domingo (19), num apartamento funcional da Câmara dos Deputados cedido ao parlamentar.

    Segundo a ocorrência, “o relacionamento sempre foi abusivo, permeado por violência psicológica e ofensas constantes”. A mulher afirma que foi empurrada e foi sufocada durante discussão.

    A denúncia foi registrada na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Brasília, com base na Lei Maria da Penha.

    Ex relata ameaças

    Na Justiça, a ex-noiva alegou que o deputado é “muito agressivo e costuma falar com tom de voz elevado com todas as pessoas com quem convive”. Ainda de acordo com ela, Zé Trovão a teria ameaçado de morte em setembro.

    A ex-noiva disse à polícia que se relacionava com Zé Trovão há cerca de 11 meses. Ela contou que após a separação “estava tentando reorganizar a sua vida, inclusive profissional, que foi devastada após o relacionamento com Marcos [o nome de Zé Trovão]”.

    A CNN tenta contato com Ana Rosa Schuster. O deputado alega que a ex-noiva se recusava a aceitar o fim do relacionamento e, em um momento de exaltação em uma discussão, foi ela que “o agrediu fisicamente”.

    De acordo com Zé Trovão, diante do fato, chamou a polícia com a intenção de preservar a ambos. “Em seguida, todos se encaminharam à delegacia”, disse. O deputado afirmou que jamais agrediu a ex-noiva, que “tem respeito e consideração pelo período em que estiveram juntos e que todos os fatos foram devidamente elucidados junto à autoridade policial”.

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