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    Justiça do Amazonas suspende licença prévia para obras na BR-319

    Liminar atende pedido do Observatório do Clima; organização alega que licença ignora impactos climáticos e análises científicas

    Rebeca Borgesda CNN , Brasília

    Uma liminar expedida pela Justiça Federal do Amazonas nesta quinta-feira (25) suspendeu a licença prévia para reconstrução e asfaltamento de um trecho da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho.

    A liminar, assinada pela juíza Maria Elisa Andrade, atende a um pedido feito pelo Observatório do Clima. A organização alega que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e estudos de impactos climáticos.

    A licença prévia foi emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em julho de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

    A decisão afirma que o Ibama desprezou “prognósticos catastróficos” de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia.

    A juíza ainda afirma que há uma “verdadeira inviabilidade ambiental da obra, até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diversos atores políticos”.

    Segundo a decisão, a governança ambiental e o controle do desmatamento devem ser estabelecidos antes da recuperação da rodovia.

    Caso a suspensão seja desrespeitada, o agente público responsável pela obra será multado em R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal. A decisão foi comunicada ao Ibama, ao DNIT e ao Ministério Público Federal.

    Segundo o Observatório BR-319, formado por entidades da sociedade civil, a área de influência da rodovia atinge 13 municípios, 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas entre Amazonas e Rondônia.

    Em nota, o Observatório do Clima afirma que a decisão tem importância “gigantesca”. “A decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR 319”, afirmou Nauê Bernardo, especialista da organização.

    O Ibama informa, que até o momento, não foi formalmente intimado da decisão e irá se manifestar oportunamente, após tomar conhecimento da decisão.

    O DNIT diz que já foi notificado desta liminar da Justiça Federal do Amazonas. A autarquia está analisando todas as providências a serem tomadas para então se manifestar sobre a decisão. Esclarecemos que seguem em curso os estudos e projetos necessários para a continuidade da licença ambiental, seguindo todos os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais.

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