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    Justiça bloqueia bens de supostos financiadores dos ataques em Brasília

    Foi decretada a indisponibilidade de R$ 6,5 milhões de 52 pessoas e sete empresas que teriam bancado o fretamento de ônibus para atos criminosos na capital federal

    Caio Junqueira

    A Justiça Federal acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloquear bens de pessoas e empresas suspeitas de terem financiados os atos criminosos realizados no último domingo (8) contra os Três Poderes em Brasília.

    Foi decretada a indisponibilidade de R$ 6,5 milhões de 52 pessoas e sete empresas que teriam bancado o fretamento de ônibus para atos criminosos na capital federal.

    A lista de alvos do bloqueio abrange imóveis, veículos, recursos financeiros em contas e outros tipos de bens. A medida, determinada pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos criminosos.

    “Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília – que culminaram na marcha dominical à Praça dos Três Poderes e na anunciada tomada das respectivas sedes oficiais, cujas instalações foram covardemente depredadas -, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público,
    sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, diz o juiz, em sua decisão.

    O pedido pelo bloqueio de R$ 6,5 milhões feito pela AGU considera apenas estimativa do Senado de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

    “Os réus tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia 08 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados desses atos, disso decorrendo a sua legitimidade passiva”, afirmou a AGU.

    A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.

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