Justiça autoriza governo a divulgar notas do bloco 4 do “Enem dos concursos”
Decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU); notas dos outros blocos do concurso foram divulgadas nesta terça (8)
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça, nesta terça-feira (8), decisão que permite a divulgação das notas da prova do bloco 4 do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), conhecido como “Enem dos concursos”.
“A manutenção do cronograma do concurso, conforme previsto no edital, atende ao princípio da segurança jurídica, essencial no Estado de Direito. Além disso, consolida-se a expectativa legítima dos candidatos acerca do trâmite do certame em conformidade com as regras editalícias, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas”, justificou o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão.
O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão que suspendeu a divulgação havia sido dada pela Justiça Federal no Distrito Federal na última quinta-feira (3).
Na ação, a AGU justificou que a decisão de primeira instância se baseava em uma conclusão equivocada, já que a isonomia entre os candidatos do concurso não teria sido impactada.
As vagas em disputa no bloco 4 do “Enem dos concursos” são para cargos de médico, psicólogo, analista de políticas sociais, especialista em políticas públicas e gestão governamental, especialista em indigenismo e auditor-fiscal do trabalho.
O caso
A suspensão da divulgação das notas do bloco 4 foi determinada em uma ação movida em contra o governo e a Fundação Cesgranrio por um incidente ocorrido durante a aplicação das provas no Recife.
Um grupo de candidatos do CNU recebeu a prova errada no dia da aplicação do exame. Os fiscais entregaram, por engano, os cadernos de provas da tarde no período da manhã.
Em resposta ao incidente, o Ministério da Gestão e Inovação se manifestou, afirmando que o envelope com as provas da tarde foi lacrado novamente e permaneceu sob a guarda dos fiscais e do certificado externo do ministério.
Segundo o comunicado, essa medida assegurou o sigilo dos cadernos até a sua correta aplicação no turno da tarde.
No entanto, a Justiça entendeu que o incidente comprometeu a isonomia entre os candidatos.
Recurso
De acordo com a AGU, a abertura dos envelopes e a distribuição das provas erradas não comprometeu a regularidade do concurso.
“Houve agilidade na constatação do equívoco, de maneira que a solução da troca dos cadernos de prova ocorreu antes de ser autorizado o início das provas”, disse o órgão no recurso. “Seguindo as regras do concurso, nenhum dos candidatos que receberam as provas de forma equivocada poderiam ter visto o conteúdo do caderno, pois não foi autorizado o início”.
Ainda segundo a AGU, os malotes abertos indevidamente foram “recolhidos e guardados em segurança para o turno adequado, ficando trancados em sala cuja chave de acesso ficou em posse da coordenadora local”.
“A questão posta nessa demanda é, portanto, se a extensão do incidente de abertura de quatro envelopes de provas do turno da tarde quando da distribuição no período matutino, com apenas uma candidata narrando conhecer uma palavra de uma questão, é suficiente para suspender e declarar nulo toda a prova objetiva do período da tarde referente ao Bloco 4 do Concurso Público Nacional Unificado, que contou com mais de 2,14 milhões de inscritos em uma ação inédita da administração pública federal”.
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