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    Juristas debatem se vídeo citado por Moro deve ser divulgado na íntegra

    Celso de Mello vai assistir ao vídeo da reunião ministerial nesta segunda-feira (18) e pretende anunciar se vai ou não manter sigilo do material

    O Supremo Tribunal Federal (STF) montou um esquema especial para que o ministro Celso de Mello possa ver a gravação da reunião ministerial, ocorrida em 22 de abril, de sua casa. O material é apontado como uma das principais provas para saber se houve ou não a interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal (PF). A acusação foi feita pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, durante seu discurso de demissão e o vídeo foi usado por ele, como prova, em seu depoimento, prestado no dia 2 de maio, em Curitiba.

    Leia a íntegra do depoimento de Sergio Moro à Polícia Federal.

    Além de Celso de Mello, também vão assistir ao vídeo o chefe de gabinete do ministro e o juiz federal auxiliar Hugo Gama Filho. Até o momento, o que Celso de Mello ouviu sobre o vídeo foi o relato do Gama Filho que estava presente na exibição que aconteceu na última terça-feira (12) na sede da Polícia Federal em Brasília.

    Os juristas Alberto Toron, Gustavo Badaró e Alamiro Veludo Salvador Netto foram convidados para um debate na CNN, neste domingo (17), a fim de discutir se o material deva ou não ser divulgado na íntegra. Celso de Mello afirmou que somente depois de assistir poderá decidir se mantém o sigilo total ou parcial que, até o momento, ele impôs ao vídeo. 

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra a divulgação integral da reunião de Bolsonaro com os ministros, encontro citado por Sergio Moro em seu depoimento à PF em Curitiba. Aras defende que apenas partes relacionadas ao inquérito sejam divulgadas. 

    Já o advogado geral da união, José Levi Mello, defende que sejam liberadas as falas de Bolsonaro, menos as que se referem ao que ele chamou de ‘nações amigas’ e pediu sigilo do que outros participantes falaram.

    O professor de processo penal da FAAP, Alberto Toron, compartilha da mesma posição externada pelo Conselho Nacional da OAB e, por isso, ele defende que deva haver “ampla e irrestrita disponibilização da gravação”. Ele acredita que, desta maneira, a população em geral poderá compreender o que aconteceu e se posicionar. Ele ressalta que quem viu afirma que não há qualquer segredo de estado que impeça sua divulgação.

    O professor de processo penal da USP, Gustavo Badaró, corroborou a fala de Toron e disse que a regra sempre deve ser a publicidade integral do material. Ele explica que tanto o código de processo penal, quanto a constituição estabelecem que, seja no interesse da investigação, ou de proteção da privacidade e intimidade, os atos processuais só teriam sua publicidade restringida em caso de excepcionalidade. “Sendo a regra a publicidade, seria necessário que houvesse algo muito específico que demandasse um sigilo”, explica. 

    Badaró afirma que, embora a AGU tenha aberto uma petição tentando esclarecer partes do que foi dito, a compreensão total envolve o contexto em que aquilo foi mencionado. “O contexto em que foi dito é relevante para entender toda a narrativa e não pinçar uma determinada frase”.

    O advogado e professor de direito penal da USP, Alamiro Salvador Netto, concorda que a regra é a da garantia de acesso aos dados à toda população. “Esse é um fator de transparência do judiciário”. No entanto, ele chama a atenção para o fato da gravação ser de uma reunião onde pode ter sido discutido os mais variados assuntos e que dizem respeito a vários setores do governo. Por isso, ele afirma que o que a investigação judicial pode tornar público são só apenas os trechos que dizem respeito ao objeto da investigação. Caso contrário, ele acredita que possa haver uma transmutação do objeto de análise em questão, que é justamente saber se Bolsonaro tentou ou não interferir na Polícia Federal. “Isso tem que ser analisado com um certo cuidado para que a investigação não se transforme em um instrumento para que se publicite questões que não tem nenhum tipo de relação”.

    Sobre esta contraposição do advogado, Toron ressalta que a importância da divulgação integral está justamente em conseguir avaliar se houve, também, crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente.