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    Weber acertou em dizer que MPF não poderia ser espectador da CPI, diz ex-PGR

    Claudio Fonteles, que comandou a procuradoria entre 2003 e 2005, afirma que só há duas opções: ou Bolsonaro prevaricou, ou Miranda caluniou

    Produzido por Renata Souza*, da CNN, em São Paulo

    A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que abra um inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin. Na noite de sexta-feira (2) a solicitação foi aceita pela ministra Rosa Weber. O próximo passo será a Polícia Federal realizar as diligências em um prazo de até 90 dias. 

    Em entrevista à CNN, o jurista e ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles defendeu a decisão da ministra Rosa Weber.

    “A ministra Rosa Weber se posicionou corretamente em relação à primeira decisão da PGR de postergar, de ‘empurrar com a barriga’ uma apuração. O vice-procurador geral da república viu-se então, constrangido, e apresentou algumas diligências.”

    O jurista diz que a PGR tem protagonismo nas ações de investigação, que preparam para a fase acusatória. “Há uma [boa] frase na decisão da ministra Rosa Weber, quando ela diz: ‘No desenho das atribuições do ministério público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos poderes da república.”

    Claudio explica que neste caso da Covaxin não há “terceira via”, ou o presidente prevaricou ou o deputado Luis Miranda (DEM) e seu irmão caluniaram Bolsonaro.

    “Então de duas, uma, não tem saída, uma terceira hipótese não dá. Ou o presidente da república praticou a prevaricação porque não acionou a Polícia Federal diante de fatos corruptivos — e que deveria acionar imediatamente –, ou isto é uma grande mentira perpetrada pelo deputado e seu irmão e eles caluniaram o presidente.”

    Fonteles explica que o crime de prevaricação só pode ser enquadrado a um funcionário público. “Presidente da república é funcionário público”, explica. A prática consiste em “retardar ou deixar de praticar um ato que deve praticar, e isso acontece por um sentimento ou interesse pessoal”. “É isso que o acusador, membro do ministério público, tem que colocar lastreado em fatos”, diz.

    No caso da compra da Covaxin, o crime de prevaricação deve ser apurado por conta da omissão do presidente da república diante da suposta denúncia de Luis Miranda.

    “Nós temos um deputado federal e seu irmão que dizem que, diante do presidente da república, apresentam fatos criminosos graves, havendo práticas corruptivas. E o presidente disse que iria acionar a Polícia Federal para investigar o que as duas pessoas lhe traziam. Mas o presidente não aciona a PF. Então, sob esta ótica, o crime de prevaricação necessita ser amplamente apreciado.”

    O mesmo deve ocorrer caso seja provado que Bolsonaro, àquela altura, informou seu então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, sobre a denúncia dos irmãos Miranda.

    “Se o presidente informa para o seu ministro da Saúde essa realidade de corrupção no ministério e o ex-ministro Pazuello nada fez, mais uma vez temos a prevaricação porque o ato dele era o de imediatamente também providenciar a ampla apuração”, explica Claudio.

    A ministra do STF Rosa Weber
    A ministra do STF Rosa Weber
    Foto: Nelson Jr. – 09.set.2020 / SCO – STF

     

    *(sob supervisão de Elis Franco)

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