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    Julgamento sobre correção do FGTS volta à pauta do STF nesta semana

    Tema tem congestionando o Judiciário, com quase 800 mil processos na Justiça Federal aguardando definição; Supremo já tem três votos para que a remuneração anual do fundo seja, no mínimo, igual ao rendimento da poupança

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    A discussão sobre a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (12). O processo é o segundo item da lista de julgamentos.

    O pedido na ação é para que o dinheiro depositado nas contas vinculadas ao fundo tenha um rendimento maior. A forma atual não repõe a inflação.

    O caso levanta preocupação no governo federal pelos impactos que uma mudança na remuneração traria aos cofres públicos e ao financiamento habitacional – que conta com recursos do FGTS.

    três votos, até o momento, para alterar o índice de correção, visando aumentar o rendimento dos valores.

    Reflexos pelo país

    O tema também tem congestionado os tribunais pelo país enquanto o STF não termina o julgamento.

    A análise da ação já leva mais de um ano na Corte. Começou em abril de 2023, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF.

    O magistrado determinou em 2019 a suspensão de todos os processos que discutem a correção dos depósitos do FGTS.

    Enquanto não há definição do Supremo, milhares de processos dão entrada na Justiça Federal. São cerca de 798 mil ações no judiciário sobre o tema, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O tema da correção do FGTS foi apontado pelo CNJ como responsável pelo aumento de 5,8% no número de casos em tramitação na Justiça Federal em 2023, conforme levantamento “Justiça em Números”, lançado no final de maio.

    O julgamento da ação está parado desde novembro por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Cristiano Zanin.

    Votos

    Até agora, o placar na Corte está em três a zero a favor de que a remuneração anual do FGTS seja, no mínimo, igual ao rendimento da poupança, a partir de 2025, com uma regra de transição referente aos anos de 2023 e 2024.

    Votaram nesse sentido o relator, Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

    Os magistrados também votaram para tornar obrigatória a distribuição dos lucros do fundo aos trabalhadores com contas no FGTS.

    Proposta da AGU

    Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) fez uma sugestão ao STF. O órgão propôs que a remuneração das contas, daqui para frente, tenha um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

    Conforme a proposta, o rendimento deve ser feito por meio do cálculo atual (Taxa Referencial mais 3% ao ano), adicionada à distribuição dos lucros obtidos pelo fundo no ano.

    Nos anos em que essa remuneração não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a sugestão.

    A AGU disse, no documento, que a proposta é fruto do diálogo com quatro centrais sindicais, que deram aval para esse cálculo de remuneração.

    Impactos

    Cálculos do governo federal apresentados ao STF em outubro de 2023 apontam que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança elevaria a despesa do orçamento da União em cerca de R$ 8,6 bilhões para um período de quatro anos.

    O governo também disse que haveria aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil.

    Entenda

    A ação no STF sobre o FGTS foi proposta em 2014 pelo partido Solidariedade. O argumento principal é o de que a Taxa Referencial não acompanha a variação da inflação.

    Por isso, o partido entende que a taxa não deveria ser usada como índice de correção monetária. O Solidariedade sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte, “desde que inflacionário”.

    O governo é contra uma eventual mudança. Cita impactos bilionários no fundo caso tenha que “reembolsar” valores do passado que não foram corrigidos pela inflação.

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