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    Julgamento no STF sobre compartilhamento de dados segue nesta quinta-feira (8)

    Duas ações questionam decreto que estabelece as normas e as diretrizes para procedimento no âmbito da administração pública federal

    Ações são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes
    Ações são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes Carlos Alves Moura

    CNN

    em São Paulo

    O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre o compartilhamento de dados entre órgãos públicos.

    A Corte analisa duas ações, uma do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outra do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionam o decreto 10.046/2019, que estabeleceu as normas e as diretrizes para o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal.

    Durante a primeira sessão de análise da matéria, em 31 de agosto, as entidades sustentaram que a medida provoca uma espécie de vigilância massiva e de controle inconstitucional do Estado, violando os princípios da privacidade, da proteção de dados e da autodeterminação informativa.

    Os autores também defenderam que as lacunas e falhas do texto faz com o cidadão passe a temer potencias riscos com o uso indevido de seus dados e a não confiar nos mecanismos atuais de proteção de dados da administração pública.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram. Representando a AGU, Bruno Bianco defendeu que o compartilhamento gerou benefícios, como a carteira de trabalho digital e a facilitação da prova de vida do INSS. “A tecnologia permitiu que esse serviço não seja mais presencial”, disse Bianco.

    A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, por sua vez, afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada pelo PSB é prejudicial, por ausência de utilidade, pediu a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB.

    Ela argumentou que não é uma espionagem do governo e que a medida visa melhorar políticas públicas, evitar transtornos e otimizar o tempo dos cidadãos, principalmente dos mais vulneráveis. Para Lindôra, não há motivo para concluir que apenas o governo teria má-fé no uso das informações, pois o comércio, por exemplo, também tem acesso a muitos dados pessoais.

    Na sessão do dia 1º, o relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes, iniciou a leitura de seu voto, que será retomado nesta quinta.

    (Publicado por Júlia Vieira)