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    Investigação contra Aécio Neves é encerrada por determinação de Gilmar Mendes

    Ministro considerou que houve excesso do prazo para investigação e irregularidade em uso das informações fiscais e bancárias, no caso envolvendo doações da campanha eleitoral de 2014

    Leonardo Ribbeiroda CNN , Brasília

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou encerrar uma investigação da Polícia Federal que apurava omissão de informação na declaração envolvendo a campanha eleitoral do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), em 2014.

    O procedimento estava sob responsabilidade da Justiça Eleitoral em Minas Gerais. A Procuradoria-Geral da República (PGR) iniciou essa investigação baseada nas declarações de um réu colaborador, Elon Gomes de Almeida, que citou doações ocultas a candidatos no pleito em questão.

    Como os fatos não guardavam relação com o mandato que Aécio exercia à época, de senador, a PGR declinou da atribuição e remeteu os autos para primeira instância.

    Entre as provas apontadas estava um relatório sobre movimentação financeira elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

    A defesa alegou, no processo, que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial, antes que o inquérito fosse formalmente instaurado. Gilmar Mendes concordou.

    “Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por autoridade que não detinha atribuição legal para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF como justificativa para prosseguir com o inquérito contra o requerente”, afirmou na decisão.

    O ministro pontuou ainda que o inquérito está aberto há cinco anos, para investigar fatos supostamente ocorridos há mais de 10 anos. O que, segundo o ministro, é um prazo “desarrazoado”.

    “Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federal tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Corrobora a gravidade do caso, a circunstância de que, dois anos antes da abertura do inquérito, a PGR já tinha ciência dos fatos atribuídos ao ora requerente, a partir do relato do colaborador. Tanto pior que, como mostram os documentos anexados aos autos pela defesa, ainda não há qualquer sinalização sobre o desfecho do caso”, completou.

    O outro lado

    Em nota, a defesa de Aécio afirmou que a decisão era esperada já que, depois de 10 anos, “não foi apontada qualquer irregularidade na prestação de contas da então candidatura presidencial do então senador Aécio, que, inclusive, foi aprovada pelo TSE”.

    “Seguiu-se, portanto, larga jurisprudência do próprio STF. Fez-se justiça.”

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