Interpretação do marco temporal é contrária ao que diz a Constituição, diz desembargador
Desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), falou com a CNN sobre o assunto apontou divergências do tema com a Constituição Federal
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (30) o projeto de lei que altera o sistema de demarcação de terras indígenas no país. Com a aprovação na Casa, o texto segue para análise do Senado Federal.
O desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), falou com a CNN sobre o assunto e disse que o projeto restringe o conceito de terra tradicional indígena definido pela Constituição.
“O problema é que me parece que essa interpretação é contrária ao que dispõe o artigo 231, parágrafo 1º da Constituição, que não estabelece esse marco temporal como tão decisivo.”
Fontes explicou que o marco temporal é uma noção que vem sendo ventilada desde o julgamento pelo STF da terra indígena Raposa Serra do Sol. “Ali se falou, em algum momento que, para se demarcar uma área indígena, a comunidade teria que estar ocupando essa área no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.”
Após essa decisão, o Supremo disse que isso não era uma decisão deles. Agora, o Congresso Federal trouxe com um projeto de lei que consagra essa interpretação dizendo que é necessário que a comunidade indígena estivesse ali na área. Se ela não estiver, não se cogita da demarcação.
Segundo o desembargador, o texto do marco deve estabelecer outros requisitos que também podem ser observados numa demarcação da área indígena, como as áreas necessárias para atividades produtivas para a preservação dos recursos naturais imprescindíveis ao bem-estar da comunidade e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas.
Discussões
O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou no dia em que a proposta foi aprovada na Câmara, que será cauteloso nas discussões sobre a proposta. Autoridades públicas, como as ministras Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas, e outros ambientalistas, criticam o marco temporal.
Segundo a tese aprovada na Câmara, a demarcação de terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas já habitavam de forma permanente o território antes de 5 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição.
*Produzido por Layane Serrano e Renata Souza