Inteligência artificial só não é mais perigosa do que a burrice humana, diz Pacheco
Presidente do Senado afirma que marco legal pode ser votado antes do recesso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (9) que espera votar antes do recesso parlamentar o projeto que regulamenta a Inteligência Artificial no Brasil. Segundo ele, o tema precisa de uma “tutela legislativa” urgente por se tratar de algo que “só não é mais perigosa do que a burrice humana”.
“É algo muito sensível que precisa ser regulado. É um erro achar que não deve ter tutela legislativa em relação a esse tema como também é um erro achar que não deve ter tutela legislativa em relação às redes sociais”, completou.
As declarações foram dadas durante evento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), em Brasília.
Pacheco é autor do projeto de lei em discussão no Senado. O relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) pode ser votado a qualquer momento na comissão temporária dedicada ao tema. O texto chegou a receber quase 130 sugestões de emendas.
Um dos pontos de grandes discussões são os artigos que tratam de direitos autorais.
O relatório final estabelece que empresas desenvolvedoras de IA que desejem usar conteúdo protegido por direitos autorais na construção de ferramentas com fins comerciais devem não só ter a permissão do proprietário do conteúdo como remunerá-los.
Caso o sistema desenvolvido não tenha fins comerciais, o projeto define que o uso de conteúdo protegido não constitui ofensa aos direitos autorais.
Também não será uma infração os casos em que a atividade da IA não “prejudique injustificadamente” os interesses econômicos dos titulares. Nesses casos, os desenvolvedores de IA não precisam sequer da permissão do titular.
Proposta em debate
O projeto de lei que regulamenta a inteligência artificial proíbe o desenvolvimento e o uso da ferramenta nos seguintes casos:
- para causar danos à saúde ou à segurança dos cidadãos;
- para produção ou disseminação de conteúdo com abuso sexual infantil;
- para avaliar traços de personalidade ou comportamento passado a fim de avaliar risco de cometimento de crime, infrações ou de reincidência;
- pelo poder público para avaliar ou ranquear cidadãos a fim de garantir o acesso a bens e serviços ou políticas públicas;
- para armas autônomas;
- para sistema de identificação à distância de cidadãos em espaços públicos; com exceção de pessoas desaparecidas, investigados por crimes de maior potencial ofensivo, e recaptura de réus fugitivos.
O relatório final do texto também conta com a permissão da chamada “mineração de dados”, se feita para combater crimes. A “mineração” é o processo de extração e análise de grandes quantidades de dados de forma quase totalmente automática.