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    Histórico no Congresso aponta tentativas frustradas de se criar Guarda Nacional

    Governo Lula deve enviar uma PEC sobre o tema após os atos criminosos em Brasília ocorridos no dia 8 de janeiro

    Luciana Amaralda CNN Em Brasília

    O histórico no Congresso aponta ao menos duas tentativas frustradas de parlamentares de se criar uma Guarda Nacional no país.

    O governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deve mandar uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema após os atos criminosos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro.

    O ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou a Lula um conjunto de propostas para elevar o nível de segurança de Brasília. Entre elas está uma PEC que cria uma nova força policial chamada de Guarda Nacional.

    Segundo o ministério, a intenção é que a área de atuação da força seja definida. A ideia é que a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, seja um dos principais pontos abrangidos.

    Uma PEC que chegou a prever a criação de uma Guarda Nacional está parada na Câmara dos Deputados desde 2007. Em meio à tramitação, de todo modo, a iniciativa foi suprimida do texto.

    A PEC que está parada na Câmara tem origem em um texto apresentado em 1999 pelo então senador Romeu Tuma (do extinto PFL, por São Paulo) com o apoio de outros colegas. O texto começou a tramitar pelo Senado, onde foi aprovado, e, na Casa, recebeu uma emenda que inseria a criação da Guarda Nacional. O texto original não previa a iniciativa.

    Além de prever a criação de uma Guarda Nacional, o texto buscava mudar a Constituição para que os municípios pudessem “constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal”.

    Sobre a Guarda Nacional, dizia que “compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações”.

    A PEC foi aprovada pelo Senado em 2002. Na Câmara, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para uma comissão especial para analisar a matéria.

    No colegiado, os deputados federais suprimiram o trecho que criava a Guarda Nacional.

    “Somos do entendimento que a criação de mais um órgão de segurança pública federal é inconveniente, uma vez que, os benefícios que pudessem decorrer da criação desse órgão não justificariam os investimentos para a sua implantação e os gastos com a sua manutenção”, disse o parecer aprovado.

    A PEC está pronta para ser analisada no plenário da Câmara e chegou a ser pautada para ser discutida, mas está parada desde o segundo semestre de 2007.

    Desde então, dezenas de deputados tentaram colocar a PEC em pauta, sem sucesso. No decorrer do tempo, outros textos sobre temas semelhantes foram anexados. No momento, não há previsão para que esse texto volte a ser discutido.

    No Senado, uma outra PEC apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) em 2005 com o objetivo de criar uma Guarda Nacional como órgão permanente da segurança pública foi arquivada em 2011, após não receber parecer favorável na CCJ e se chegar ao fim da legislatura da época.

    O texto de Tasso trazia mais detalhes de como a Guarda Nacional deveria funcionar. Um dos pontos propostos era que a União, os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, organizariam a Guarda Nacional, “órgão permanente e integrado pelas polícias civis e militares, que poderá atuar em qualquer parte do território nacional, mediante convocação do Presidente da República”.

    O senador propunha que a guarda fosse constituída por “agentes especializados e capacitados em ações típicas de polícia ostensiva, de controle de distúrbios e de defesa civil”.

    Ainda, que deveria atuar para “preservar ou restabelecer, em locais determinados, a ordem pública ou a paz social, podendo ser empregada na vigência ou não do estado de defesa ou do estado de sítio”.

    “O decreto do presidente da República de convocação da guarda nacional, que determinará o tempo de duração e a área da ação, será submetido, em vinte e quatro horas, com justificação, ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta no prazo máximo de quinze dias”, também constava.

    Uma lei complementar regulamentaria seu funcionamento.

    “A criação de uma guarda nacional é a resposta mais rápida que o País pode dar, até que se reestruture todo o seu falido sistema de segurança pública, para impedir a expansão de poderes paralelos ao Poder Público, formados por grupos fora da lei, que vêm continuamente perturbando a paz social, impedindo o exercício de direitos básicos conquistados constitucionalmente, como o de ir e vir, e, consequentemente, desafiando as instituições brasileiras e a ordem pública”, dizia a justificativa de Tasso.