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    Zanin determina que Heleno compareça à CPMI, mas dá direito ao silêncio

    Apesar da condição de testemunha, o ministro assegurou a Heleno “a garantia de não autoincriminação”

    Thais Arbex

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), compareça à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro nesta terça-feira (26).

    A defesa de Heleno ingressou com um pedido no STF para que ele não fosse obrigado a comparecer ao depoimento e, caso fosse obrigado a ir, deveria ser tratado como investigado, e não como testemunha.

    Zanin, no entanto, determinou que Heleno preste depoimento à CPMI na condição de testemunha, o que o obriga a responder o que sabe dos fatos. Na condição de investigado, ele poderia se recusar a responder, em razão do direito de não produzir provas contra si.

    Apesar da condição de testemunha, o ministro assegurou a Heleno “a garantia de não autoincriminação”.

    Na decisão, Zanin diz que Heleno “tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, (i) o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e (ii) assistência de advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles”.

    A decisão do ministro seguiu a jurisprudência recém-criada pela Primeira Turma do Supremo. Dos cinco ministros do colegiado, quatro entenderam que o acusado em questão deveria depor na condição de testemunha, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação.

    Entretanto, os ministros lhe asseguraram o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação.

    A análise na Turma se deu no caso do depoimento à CPMI de Wellington Macedo de Souza, acusado de tentar explodir uma bomba nas proximidades do Aeroporto de Brasília, em dezembro do ano passado.

    Os ministros Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o entendimento de Alexandre de Moraes, de que Souza deveria ir na condição de testemunha.

    O relator do caso, Luís Roberto Barroso, ficou vencido — o ministro entendia que determinar que a CPMI trate Wellington como investigado, o que iria lhe assegurar o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, como foi estabelecido na sua convocação.

    O relator também dispensou o acusado de responder sobre fatos que pudessem incriminá-lo.

    Vídeo — Militares: Heleno falará à CPMI como ex-ministro, não general

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