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    Governo envia ao Congresso PL do Ouro, que endurece fiscalização de garimpos

    Entre 2015 e 2020, o Brasil comercializou ilegalmente 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade

    Elijonas Maiada CNN , em Brasília

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do Ouro, com as regras para a compra, venda e transporte do minério em todo o país. A mensagem foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13).

    Até abril, o governo planejava incluir as novas regras numa Medida Provisória (MP), mas foi orientado a enviar as próximas proposições à Casa como projetos de lei, que possuem tramitação diferente.

    A criação do documento foi coordenada pela Secretaria de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça, com a sociedade civil e outros órgãos. A proposta nasceu a partir da criação de um Grupo de Trabalho, que analisou também o combate ao crime organizado na Amazônia.

    Entre 2015 e 2020, o Brasil comercializou ilegalmente 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade, segundo o estudo “Raio X do Ouro” do Instituto Escolhas, divulgado pelo Ministério da Justiça.

    Em abril, a CNN divulgou que entre os pontos principais do texto estavam o “estrangulamento das atividades de esquentamento do ouro ilegal extraído de territórios indígenas e das unidades de conservação” e o “fechamento das brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo sobre a cadeia do ouro”.

    “A proposta é essencial para fortalecer o combate ao garimpo ilegal em terras indígenas e em áreas de preservação. Sem dúvida alguma, é um passo extremamente importante para a proteção desses territórios, o que reafirma o compromisso do Ministério da Justiça e de todo o governo com os povos indígenas e com o meio ambiente”, afirmou o secretário de Acesso à Justiça do MJSP, Marivaldo Pereira.

    O projeto

    Entre as medidas propostas aos parlamentares, está a criação da Guia de Transporte e Custódia de Ouro, cujo controle e rastreabilidade estarão sob a coordenação da Agência Nacional de Mineração (ANM). Conforme previsão, a primeira venda do minério tem de ser feita por quem tem autorização para a lavra na ANM, órgão responsável pelo Sistema de Gestão das Informações sobre Aquisição do Ouro.

    O texto prevê, ainda, que a primeira venda do ouro extraído do garimpo tem de ser por meio de entidades autorizadas pelo Banco Central. Também obrigará a emissão de nota fiscal eletrônica para compra e venda do produto, além de exigir a transferência bancária como forma de pagamento.

    Em caso de não cumprimento das normas propostas no PL, o contraventor terá o ouro apreendido e o produto transferido em favor da União.

    Veja os 5 principais pontos do PL do Ouro:

    1. Aperfeiçoamento do controle pelo sistema financeiro: (exigência de nota fiscal eletrônica para compra e venda; a primeira venda do
    ouro extraído do garimpo tem que ser por meio de entidades autorizadas pela Banco Central; aquisição do ouro somente por meio de transferência bancária);

    2. Controle pela Agência Nacional de Mineração: (quem faz a primeira venda tem que ter autorização para a lavra na ANM; criação de guia de transporte e custódia de ouro; sistema de Gestão das informações sobre aquisição do ouro);

    3. Controle pelos órgãos de segurança e de lavagem de dinheiro: (criação de rastreabilidade do ouro a partir de guia de transporte e custódia);

    4. Previsão de pena de apreensão e perdimento em favor da União para o ouro que circular fora dessas regras;

    5. Fim da presunção de boa-fé e possibilidade de responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro (dever de comprovação de onde vem a produção do ouro proveniente dos garimpos).

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