Gilmar Mendes pede explicações ao governo sobre compartilhamento de dados de CNH
Determinação ocorre após ação apresentada pelo PSB, que alega uma "construção de aparato estatal de vigilância social no Brasil"


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações para a Advocacia-Geral da União sobre o suposto compartilhamento massivo e indiscriminado dos dados de 76 milhões de brasileiros que tenham registros de motorista disponível no Serviço Federal de Proteção de Dados (Serpro) e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
“Assim, determino sejam solicitadas informações à União. Intime-se com urgência o Advogado-Geral da União, inclusive via WhatsApp, sobre o objeto da presente arguição, para que preste informações em 48 horas. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para exame da medida liminar pleiteada”, disse.
A determinação do ministro ocorre na ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionando o “compartilhamento indiscriminado” de dados entre os órgãos.
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O partido quer que a medida seja suspensa e argumenta que o decreto do governo Bolsonaro vai na contramão da proteção de dados pessoais. As tratativas sobre o compartilhamento de dados foram reveladas pelo site “The Intercept”.
De acordo com o pedido, “pode-se estar diante da construção de aparato estatal de vigilância social como nunca antes foi possível no Brasil, com implicações gravíssimas para os cidadãos e para o nosso regime democrático”.
O PSB denuncia que tal medida é desproporcional por não haver qualquer indício que justifique um órgão de inteligência tratar de uma base de dados sensíveis de brasileiros tão ampla e de forma tão aleatória.
“Tal transferência massiva e indiscriminada de dados está sendo operacionalizada sem transparência e à revelia dos titulares dos dados, que não receberam qualquer informação acerca desse compartilhamento, nem qualquer esclarecimento sobre o tratamento a ser realizado pela Abin. Em verdade, a medida subverte a finalidade para a qual aqueles dados pessoais foram inicialmente coletados, destinando-os a um órgão e a um propósito inteiramente incompatíveis com a finalidade original”, diz o partido na ação.