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    General Heleno aciona STF para não ser obrigado a comparecer à CPMI do 8 de Janeiro

    Defesa de ex-ministro do GSI diz que ele foi convocado para depor como testemunha e que há “confusão” sobre sua participação

    Lucas Mendesda CNN

    em Brasília

    O general da reserva Augusto Heleno acionou, nesta segunda-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para que não seja obrigado a comparecer em sessão da CPMI do 8 de Janeiro desta terça (26).

    O colegiado marcou seu depoimento para terça-feira (26). Caso continue obrigado a ir à comissão, ele pede que seja garantido o direito ao silêncio para não se incriminar, além de poder ser acompanhado por um advogado.

    O militar havia dito à CNN, no domingo (24), que iria comparecer à CPMI. Heleno chefiou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo de Jair Bolsonaro (PL) e era um dos ministros mais próximos do ex-presidente, além de uma das vozes mais influentes entre militares da reserva das Forças Armadas.

    O habeas corpus tem a relatoria do ministro Cristiano Zanin. Em pedidos semelhantes de comparecimento a CPIs, os ministros têm mantido a obrigação de comparecimento, e autorizado o uso do silêncio.

    Da Corte, Nunes Marques e André Mendonça já deram decisões que livraram da obrigação de comparecer a ex-diretora do Ministério da Justiça Marília Alencar e o assessor de Bolsonaro Osmar Crivelatti.

    O depoimento de Heleno foi marcado na esteira do vazamento de trechos da delação do tenente-coronel Mauro Cid. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro disse à Polícia Federal (PF) que Bolsonaro teria se reunido com a cúpula do Exército, da Marinha e da Aeronáutica após o resultado das eleições de 2022 para discutir detalhes de um possível golpe para não deixar o poder.

    Conforme o pedido dos advogados de Heleno ao STF, ele foi convocado para depor na condição de testemunha, mas há “verdadeira confusão” sobre o papel dele na participação na CPMI.

    Segundo a defesa, os requerimentos para ouvir Heleno “a todo momento imputam-lhe suposta participação nos atos investigados, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado aos fatos objeto da comissão ou qualquer outra infração ao ordenamento jurídico”.

    “A despeito da convocação na qualidade de testemunha, a justificativa utilizada nos Requerimentos que a motivou evidencia o tratamento próprio de investigado dispensado ao Paciente pela CPMI – 8 de janeiro, na medida que lhe é atribuída – ainda que de forma oblíqua e sem qualquer esteio na realidade fática – suposta participação ou apoio dos atos investigados pela Comissão”, afirmaram.

    A defesa de Heleno também disse ser “juridicamente impossível” distinguir quais perguntas deverão ser respondidas e sobre quais poderá ele ficar em silêncio, “tendo em vista a evidente confusão quanto a sua condição na CPMI, se lá comparecerá efetivamente como testemunha ou como investigado”.

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