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    Fux também limita o direito de empresário Maximiano ficar calado

    Na decisão,  Fux repete frases que utilizara ao analisar embargos de declaração impetrados pela CPI no caso de Emanuela Medrades, diretora da Precisa

    Fernando Molicada CNN

    Em decisão tomada nesta terça-feira, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, também impôs limites ao direito do empresário Francisco Maximiano ficar calado na CPI da Pandemia.  Fux deixou claro que o sócio da Precisa Medicamentos só pode deixar de responder a perguntas que possam levá-lo a uma autoincriminação. 

    Na decisão,  Fux repete frases que utilizara ao analisar embargos de declaração impetrados pela CPI no caso de Emanuela Medrades, diretora da Precisa. O presidente do STF frisou que “nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais” e que cabe à CPI decidir sobre “alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação”.

     

    O ministro abre margem para a prisão de depoente que abusar do direito de ficar calado ao determinar que, “configurada a hipótese” de abuso, “dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”. 

    No início do mês, a ministra Rosa Weber determinara que Maximiano tinha o direito de não se incriminar. O comando da CPI, porém, avaliou que a decisão não explicitava os limites para o exercício da possibiidade de Maximiano ficar calado. A CPI recorreu do habeas corpus, mas a ministra decidiu mantê-lo.

    Como Fux, em sua primeira decisão sobre o depoimento de Emanuela, fora mais claro ao definir limites ao direito de ela não se incriminar, a CPI impetrou embargos de declaração – sabia que caberia ao presidente do STF julgá-lo, já que é responsável pelo plantão judicial.

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