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    Flávio Dino indica primeiros nomes para gabinete no STF

    Novo ministro prioriza nomes da magistratura do Maranhão

    Dino já tem os primeiros nomes de seu gabinete no STF
    Dino já tem os primeiros nomes de seu gabinete no STF 13/12/2023 - CLÁUDIO REIS/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

    Isabel MegaLucas Mendesda CNN

    Brasília

    Antes de mesmo de tomar posse no Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino já havia começado a fazer as primeiras indicações de nomes para compor o gabinete.

    Entre os três juízes auxiliares escolhidos, estão dois magistrados que atuavam no Tribunal de Justiça do Maranhão, o estado governado por Dino por duas vezes. Foram escolhidos Anderson Sobral e Amanda Thomé.

    Américo Bedê, juiz federal no Espírito Santo e que também fez carreira no Maranhão, foi o terceiro nome escolhido para a mesma função. O novo ministro terá ainda Rafaela Vidigal como chefe de gabinete e Priscila Carnaúba como assessora. Priscila é esposa do atual líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido- AP).

    Herança

    Flávio Dino tomou posse como ministro do STF nesta quinta-feira (22) em uma cerimônia no plenário da Corte.

    O novo ministro dispensou um jantar oferecido por associações de magistrados e participará de uma missa durante a noite na Catedral Metropolitana de Brasília. No STF, Dino herdará 340 processos, a maior parte do gabinete da ministra aposentada Rosa Weber.

    Há ações sensíveis como a investigação contra o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, um pedido de apuração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela conduta durante a pandemia, e a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação.

    No caso do aborto, Rosa Weber – antecessora de Dino – já votou no processo, e sua posição seguirá válida. Como novo relator, Dino poderá votar em eventuais recursos, por exemplo.

    Outro processo que ficará com Dino é a ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou um indulto natalino concedido por Bolsonaro que beneficia condenados por crime com pena menor que cinco anos.