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    Fim da validade da MP do Carf pode levar a questionamentos na Justiça, dizem especialistas

    Chamado “voto de qualidade” do Conselho de Administração de Recursos Fiscais deixou de valer na última sexta-feira (2)

    Fachada do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília
    Fachada do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília André Corrêa/Agência Senado

    Gabriel Hirabahasida CNN

    Brasília

    O fim da validade da medida provisória (MP) que restabeleceu o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve levantar questionamentos na Justiça sobre os casos analisados durante a vigência da regra pró-governo, segundo advogados tributaristas ouvidos pela CNN.

    O chamado “voto de qualidade” do Carf perdeu validade na última sexta-feira (2) com o fim do prazo da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 1º de janeiro.

    Para Mírian Lavocat, ex-conselheira do Carf e sócia do escritório Lavocat Advogados, é “imperiosa a judicialização dos processos administrativos julgados pelo Carf em que foram adotados o voto de qualidade, aplicando-se o desempate, a favor da Fazenda Nacional”.

    “Sou da opinião que a caducidade da MP é um sinal das Casas Legislativas de que medidas de iniciativa exclusiva do poder Executivo que diminuam os direitos constitucionais dos contribuintes serão repudiadas”, acrescentou a advogada.

    O advogado Marcus Pessanha, sócio do escritório Schuch Advogados, afirmou que “a judicialização por parte dos contribuintes é inevitável” e que “a situação é bem mais complexa do que a regra em tese determina”.

    “A judicialização por parte dos contribuintes é inevitável, e na ausência de norma legal aprovada, Medida Provisória ou Decreto Legislativo, a tendência é que a insegurança jurídica se torne ainda mais acirrada, o que prejudica sobremaneira empresas e sua capacidade de planejamento”, analisou.

    “Essa sucessão de normas traz consigo uma insegurança jurídica tremenda, que afeta os fluxos de recebíveis e o planejamento financeiro das empresas, pois não se tem certeza do momento nem dos quantitativos de pagamento das obrigações tributárias dos contribuintes”, completou.

    O advogado Bruno Teixeira, sócio tributarista do escritório Tozzini Freire Advogados, levantou outro questionamento sobre a MP: as decisões em casos que aguardam julgamento há mais de seis meses no Carf após a definição dos relatores.

    Explica-se: pelas regras do Carf, “no prazo máximo de seis meses, contado da data do sorteio, o relator deverá incluir em pauta os processos a ele destinados”.

    No entendimento de Teixeira, os contribuintes cujos casos estavam com esse prazo “vencido” – ou seja, aguardando julgamento há mais de seis meses após a definição do relator – podem recorrer à Justiça para questionar a aplicação da nova regra, pró-União, em detrimento à antiga, que era pró-contribuinte.

    “O fato de terem sido julgados na vigência da MP 1160, com prazo vencido, pode ter resultado em desfecho diferente daquele que seria obtido na vigência da regra anterior do voto de qualidade. Contribuintes que perderam processos administrativos em razão do voto de qualidade, na vigência da MP 1160, e cujo prazo para julgamento já havia se esgotado, podem ingressar em juízo para que prevaleça o entendimento jurisprudencial do regime anterior à MP”, afirmou o advogado.

    A regra estabelecia que, em caso de empate em julgamentos do Carf (que analisa recursos de contribuintes sobre aos tributos administrados pela Receita Federal), os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

    Nas contas da equipe econômica, esse dispositivo poderia trazer aos cofres públicos algo em torno de R$ 60 bilhões – dinheiro importante para cumprir as metas fiscais estabelecidas no novo arcabouço fiscal apresentado pelo governo Lula.

    O “voto de qualidade” já existia antigamente e foi derrubado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que assinou uma medida provisória estabelecendo que todos os casos de empate deveriam ser decididos a favor do contribuinte (as empresas).

    Em acordo com a Câmara dos Deputados, o governo Lula encaminhou um projeto de lei sobre o mesmo assunto. A proposta, porém, não foi votada até o momento. O governo aguarda que possa haver uma definição sobre o assunto nas próximas semanas, dada a urgência de aumento da arrecadação para cumprir as metas fiscais do novo arcabouço.

    A relação conflituosa do Planalto com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), porém, ameaça a tramitação da proposta.