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    Fachin vota contra marco temporal sobre terras indígenas; julgamento é suspenso

    Após o voto do relator, povos originários que acompanhavam o julgamento em Brasília comemoraram o parecer favorável aos direitos já adquiridos

    Em seu voto, o ministro ressaltou que a teoria do marco temporal deixa "insolúveis algumas questões fundamentais para a qualificação da posse indígena"
    Em seu voto, o ministro ressaltou que a teoria do marco temporal deixa "insolúveis algumas questões fundamentais para a qualificação da posse indígena" Foto: Carlos Moura - 28.mar.2017/SCO/STF

    João de Marida CNN

    Em São Paulo

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou contra a tese do chamado marco temporal nesta quinta-feira (9). O processo sobre o tema que interfere diretamente em terras indígenas está na pauta do Supremo desde 26 de agosto, mas o julgamento foi suspenso por quatro vezes sem que qualquer ministro declarasse seu voto.

    A votação não será concluída nesta quinta. O ministro Nunes Marques chegou a começar o seu voto, mas afirmou que vai continuar a sustentá-lo na próxima sessão sobre o tema, marcada para quarta-feira (15).

    Fachin, relator do processo, foi o primeiro a votar. O ministro alegou que “os direitos das comunidades indígenas à luz da Constituição constituem direitos fundamentais que garantem a condição de existência e vida digna aos índios”.

    Após o parecer, o presidente do STF, Luiz Fux, determinou intervalo da sessão. Na sequência, votam os outros ministros em ordem do mais novo ao mais velho no Supremo. Ou seja, do ministro Nunes Marques ao decano do STF, ministro Gilmar Mendes.

    “Ao reconhecer sua organização, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos sobre as terras que ocupam, a Constituição tutela aos indígenas brasileiros direitos individuais e coletivos a serem garantidos pelos poderes públicos por meio de políticas que preservem a identidade do grupo, seu modo de vida e tradições”, disse Fachin.

    A medida determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os povos originários estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

    Em seu voto, o Fachin ressaltou que a teoria do marco temporal deixa “insolúveis algumas questões fundamentais para a qualificação da posse indígena”.

    Ele defendeu ainda que os direitos constitucionais indígenas são cláusulas pétreas “visto que estão atrelados esses direitos à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver”.

    Após o voto do ministro, indígenas que acompanhavam o julgamento para demarcação de terras, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, comemoraram o parecer favorável.

    Fachin já havia apresentado voto no plenário virtual em junho, contra o marco temporal, mas o caso foi remetido ao plenário físico. Ontem (8), o ministro chegou a ler a primeira parte de seu voto, mas, o presidente do STF encerrou o encontro dizendo haver muitas audiências esperando os ministros presentes na sessão.

    Indígenas contrários ao marco temporal

    Indígenas são contrários ao chamado marco temporal, alegando que a medida pode acabar com os processos de demarcações em curso e até revogar o direito já adquirido sobre terras indígenas.

    Já ruralistas e o governo Bolsonaro são favoráveis ao tema. Para ter ideia, não houve demarcações de terras indígenas, desde que Jair Bolsonaro (sem partido) chegou à presidência da República, em 2019. Além disso, processos de demarcação já iniciados em governos anteriores foram paralisados.

    Nos últimos dois dias, o STF ouviu 39 sustentações orais de partes interessadas no processo. Entre elas estão mais de trinta entidades divididas entre a rejeição ou a defesa da tese do marco temporal.

    Uma delas foi a do procurador-geral da República, Augusto Aras, que alegou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) é contrária à tese do marco temporal.

     

    O que é o marco temporal

    No STF, está sendo julgada a ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, que, segundo a entidade, ocupou uma área indígena localizada na Reserva Biológica de Sassafrás, em Santa Catarina, após a data de promulgação da Constituição.

    O recurso tem repercussão geral, pois o julgamento do tema permitirá a resolução de mais de 80 casos semelhantes que podem ser suspensos em outras instâncias da Justiça brasileira.

    Além disso, hoje no Brasil, há mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto. A decisão pode definir o rumo desses processos.