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    Fachin vota a favor de manter inquérito das fake news no STF

    De acordo com Fachin, o objeto do inquérito deve se limitar a manifestações que denotam "risco efetivo" à independência do poder Judiciário

    Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (10) a favor de que o chamado inquérito das fake news, instaurado na Corte para investigar notícias falsas e ataques a seus integrantes, continue em andamento, mas com restrições. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (17), às 9h30. 

    De acordo com Fachin, o objeto do inquérito deve se limitar a manifestações que denotam “risco efetivo” à independência do poder Judiciário, pela via da ameaça aos seus membros. O relator afirmou que atentar contra um dos poderes — incitando o seu fechamento, incitando a morte, incitando a prisão de seus membros — não são manifestações protegidas pela liberdade de expressão. “Não há direito no abuso de direito”, disse.

    Ainda segundo o ministro, o inquérito deve ser acompanhado pelo Ministério Público e os advogados devem ter acesso aos autos.

    Fachin também votou no sentido de que o inquérito deve observar a “proteção da liberdade de expressão e de imprensa nos termos da Constituição, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.”

    O minstro ponderou, no entanto, que “não há liberdade de expressão que ampare a defesa” de atos como “a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso ou do Supremo”.

    “Quem os pratica precisa saber que enfrentará a Justiça constitucional do seu país. Precisa saber que este Supremo não os tolerará, não há direito e não há princípios que possam ser invocados para que se autorize transigir com a prevalência dos direitos fundamentais. Não há no texto constitucional qualquer norma que autorize outro poder ou instituição a última palavra sobre e a Constituição Federal, que cabe ao Judiciário. A espada sem a justiça é o arbítrio.”

    Ainda de acordo com Fachin, “o exercício da liberdade de expressão deve obedecer três limites: proteção aos direitos ou reputação de outrem; a proteção da segurança nacional, a ordem pública, a saúde e a moral pública; e a proibição de propaganda a favor da guerra e de apologia ao ódio nacional, racial ou religioso, que constituem incitação à discriminação, hostilidade ou violência.”

    Fachin iniciou seu voto admitindo a possibilidade de o STF abrir investigações, por iniciativa própria, com base em regra do regimento interno.

    “O artigo 43 dá ao presidente do Supremo o poder de instaurar inquérito ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”, disse. 

    Segundo Fachin, o Supremo pode abrir inquéritos, mas esse tipo de investigação não pode e nem deve ser salvo conduto genérico amplo e sem limites.

    “A princípio, o inquérito não é inconstitucional, mas ele deve funcionar “nos limites estritos” da legalidade.

    “O Supremo não pode ir além, mas não pode ser impedido de ficar aquém”, disse o ministro em trecho do voto. 

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    O plenário da Corte julga uma ação em que a Rede Sustentabilidade pede o arquivamento do caso, alegando que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF, ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do Supremo. O inquérito foi aberto em março de 2019 pelo presidente da Corte, Dias Toffoli. 

    O partido, entretanto, pediu para desistir da ação depois que uma operação da Polícia Federal atingiu apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) — o que foi negado por Fachin.

    PGR cobra participação

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a regularidade do inquérito das fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o procurador pediu que a Corte fixe balizas para que a investigação “não se eternize”, tenha um objeto delimitado e que medidas invasivas contra investigados sejam informadas previamente ao Ministério Público.

    “Precisamos apenas de balizas para que o objeto do inquérito das fake news não seja um objeto que caiba todas e quaisquer pessoas”, disse Aras.

    O procurador-geral disse que o “direito sagrado” da liberdade de expressão não pode ser uma oportunidade para abusar dele.

    O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior, defendeu a não criminalização da liberdade de expressão ou da liberdade de imprensa na internet. Para ele, na dúvida entre a liberdade de expressão e uma possível fake news, deve ser assegurado a liberdade de expressão. O AGU se manifestou pela regularidade da portaria que deu início ao inquérito, mas ponderou que as fake news não são tipificadas pelo Código Penal.

    “Não há um tipo penal geral para fake news. O que há são os tradicionais crimes contra a honra. Nos inquéritos da competência do Supremo, a Polícia Federal deve exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária, a teor do artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição, assegurado seu pleno acesso aos autos”, afirmou. 

    (Com Reuters)

     

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