Fachin segue Rosa Weber e vota pela suspensão de trechos dos decretos de armas
A votação, que acontece no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), está em 2 a 0; os demais ministros ainda analisarão o tema para apresentar o voto
Em votação no plenário virtual iniciada nesta sexta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acompanhou o voto da relatora Rosa Weber para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em fevereiro, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Entre os dispositivos estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos, além do trecho que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
Nesta segunda-feira (12), a ministra Rosa Weber concedeu liminar que suspende parcialmente os efeitos dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizam o porte de armas, as regras para aquisição e o registro de armas de fogo no país.
Como se tratava de um decreto já assinado pelo presidente, as medidas entraram em vigor imediatamente, porém com a suspensão, os dispositivos dos decretos devem passar pela análise dos onze ministros do Supremo – Fachin foi o segundo a votar na manhã desta sexta.
O plenário virtual do Supremo tem dez dias para analisar o tema. O julgamento se encerra no dia 26 de abril, mas a decisão pode ser tomada antes do prazo final, já que os ministros podem apresentar seus votos a qualquer tempo durante esse período.
Os decretos entrariam em vigor nesta terça-feira (13), mas foi suspenso na véspera. Entre os pontos suspensos pela decisão liminar está a possiblidade de compra de até seis armas de fogo por pessoa, prevista em um quatro decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro deste ano.
