Fachin nega recurso e mantém multa de R$ 30 mil a Nikolas Ferreira por fake news contra Lula nas eleições
Publicação do deputado durante as eleições de 2022 atribuía mortes na pandemia e suposto confisco de bens a Lula e ao PT
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e decidiu manter uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por disseminação de fake news nas eleições de 2022 contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na justificativa, o ministro afirma que negou o recurso por entender que “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.
A decisão de Fachin é do dia 26 de março, mas só foi tornada pública nesta terça-feira (2).
“Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos”, completou.
O TSE condenou o deputado ao pagamento da multa de R$ 30 mil e a retirada do ar de um vídeo publicado durante as eleições de 2022, com ataques ao presidente Lula com informações inverídicas. No vídeo, o parlamentar afirma que o então candidato desviou R$ 242,2 bilhões da saúde pública.
O julgamento partiu de um pedido apresentado pela campanha de Lula. Os advogados da coligação Brasil da Esperança afirmaram que a postagem de Nikolas nas redes sociais continha “números e informações fraudulentas” para induzir o eleitor a acreditar que, se Lula fosse eleito, haveria confisco de bens e outros ativos financeiros da população.
À época, a defesa de Nikolas afirmou que o conteúdo foi retirado de fontes jornalísticas e que as afirmações do vídeo não foram distorcidas.
No recurso ao Supremo, os advogados do deputado afirmaram que o conteúdo da publicação se limita a reproduzir fatos públicos e notórios, negaram qualquer tipo de desinformação e reafirmaram o direito à liberdade de expressão.
“No tocante ao mérito, sustenta que não configura delito o mero exercício do direito à crítica e a liberdade de manifestação, próprios do debate político, e que o conteúdo exposto limita-se a reproduzir fatos públicos e notórios, restando afastada, portanto, a caracterização de desinformação”, pontuou a defesa..
Fachin rejeitou o prosseguimento do pedido devido a questões procedimentais, ou seja, o ministro entendeu que o recurso não atende aos requisitos formais estabelecidos pela lei para continuar seu curso.
O relator enfatizou que, durante a análise do caso pelo TSE, foi constatada uma violação às normas eleitorais. Ele argumentou que o entendimento da Corte Eleitoral foi embasado na interpretação da Lei de Eleições e das resoluções do tribunal.
Além disso, destacou que não compete ao Supremo Tribunal Federal revisar as conclusões do TSE nem reexaminar fatos e provas por meio do recurso extraordinário.