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    Fachin nega recurso e mantém multa de R$ 30 mil a Nikolas Ferreira por fake news contra Lula nas eleições

    Publicação do deputado durante as eleições de 2022 atribuía mortes na pandemia e suposto confisco de bens a Lula e ao PT

    TSE determinou retirada do ar de um vídeo com ataques ao presidente Lula
    TSE determinou retirada do ar de um vídeo com ataques ao presidente Lula CNN Reprodução

    Marcos Amorozoda CNN

    Brasília

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e decidiu manter uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por disseminação de fake news nas eleições de 2022 contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Na justificativa, o ministro afirma que negou o recurso por entender que “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.

    A decisão de Fachin é do dia 26 de março, mas só foi tornada pública nesta terça-feira (2).

    “Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos”, completou.

    O TSE condenou o deputado ao pagamento da multa de R$ 30 mil e a retirada do ar de um vídeo publicado durante as eleições de 2022, com ataques ao presidente Lula com informações inverídicas. No vídeo, o parlamentar afirma que o então candidato desviou R$ 242,2 bilhões da saúde pública.

    O julgamento partiu de um pedido apresentado pela campanha de Lula. Os advogados da coligação Brasil da Esperança afirmaram que a postagem de Nikolas nas redes sociais continha “números e informações fraudulentas” para induzir o eleitor a acreditar que, se Lula fosse eleito, haveria confisco de bens e outros ativos financeiros da população.

    À época, a defesa de Nikolas afirmou que o conteúdo foi retirado de fontes jornalísticas e que as afirmações do vídeo não foram distorcidas.

    No recurso ao Supremo, os advogados do deputado afirmaram que o conteúdo da publicação se limita a reproduzir fatos públicos e notórios, negaram qualquer tipo de desinformação e reafirmaram o direito à liberdade de expressão.

    “No tocante ao mérito, sustenta que não configura delito o mero exercício do direito à crítica e a liberdade de manifestação, próprios do debate político, e que o conteúdo exposto limita-se a reproduzir fatos públicos e notórios, restando afastada, portanto, a caracterização de desinformação”, pontuou a defesa..

    Fachin rejeitou o prosseguimento do pedido devido a questões procedimentais, ou seja, o ministro entendeu que o recurso não atende aos requisitos formais estabelecidos pela lei para continuar seu curso.

    O relator enfatizou que, durante a análise do caso pelo TSE, foi constatada uma violação às normas eleitorais. Ele argumentou que o entendimento da Corte Eleitoral foi embasado na interpretação da Lei de Eleições e das resoluções do tribunal.

    Além disso, destacou que não compete ao Supremo Tribunal Federal revisar as conclusões do TSE nem reexaminar fatos e provas por meio do recurso extraordinário.