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    Fachin mantém suspensão de todos os processos sobre demarcação de terras indígenas

    Ministro do STF rejeitou recurso feito pelo Sindicato Rural de Caarapó

    Gabriela CoelhoGabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso e manteve a suspensão todos os processos que tratem de demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final de recurso que discute o tema.

    O ministro rejeitou pedido feito pelo Sindicato Rural de Caarapó por uma questão processual.

    “A intervenção do amigo da corte visa a enriquecer os debates do tema posto sob análise do tribunal. Por não assumir a posição de parte integrante da relação processual, seus poderes são limitados. o pedido de reconsideração de decisão que determinou a suspensão dos processos não pode ser conhecido, pois não há previsão legal de seu cabimento”, disse Fachin.

    Na semana passada, a Corte adiou o julgamento sobre o marco temporal em terras indígenas. O recurso estava previsto para ser analisado no dia 23 deste mês, mas foi retirado de pauta pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Não há nova data prevista para o julgamento.

    A tese defendida por ruralistas determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os índios estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.

    O STF começou a julgar em 26 de agosto se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Em 15 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o processo).

    O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Nunes Marques votou a favor da tese. No voto, Nunes Marques considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.

    No recurso, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) — atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — defende a reintegração de posse da área ocupada em 2009 por cerca de 100 indígenas dentro da “Reserva Biológica do Sassafras”, em Santa Catarina.

    O STF atribuiu repercussão geral recurso. Isso quer dizer que a decisão tomada pode constituir precedente obrigatório em todos os processos que envolvam direito dos povos indígenas a seus territórios ancestrais.

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