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    Fachin dá 10 dias para governo gaúcho explicar flexibilização em lei ambiental no RS

    Ministro quer julgar diretamente em plenário a ação movida pelo PV que contesta alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do estado

    Da Reuters

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias de prazo para que o governo gaúcho, comandado por Eduardo Leite (PSDB), e a Assembleia Legislativa estadual expliquem a flexibilização na legislação ambiental do estado, em meio aos desdobramentos das chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul que desalojaram centenas de milhares e já mataram 162 pessoas.

    “Solicitem-se informações da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado, no prazo comum de dez dias”, determinou Fachin, em resposta a ação movida pelo Partido Verde.

    Diante da relevância do caso, Fachin quer julgar diretamente em plenário a ação movida pelo PV que contesta alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul aprovada no início de abril, a menos de um mês do início das fortes chuvas.

    A legenda alega que houve, por exemplo, flexibilização das regras para a construção de reservatórios dentro de áreas de preservação permanente e que, como consequência, isso permitiria o aumento da supressão da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP).

    Para instruir o processo, Fachin também pediu para ouvir a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República por prazo de cinco dias cada um.

    Questionada pela CNN, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) informou que “está ciente e irá se manifestar no prazo devido”. “A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) esclarece que o despacho do ministro Edson Fachin, no qual abre prazo para manifestação do Estado no âmbito de ação judicial que questiona legislação aprovada pela Assembleia Legislativa, é praxe dentro do rito processual. Cabe lembrar, inclusive, que nos casos em que observam flagrante irregularidade ou prejuízo em determinada medida questionada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), via de regra, concedem medida cautelar para suspender os efeitos. Não foi o caminho adotado pelo ministro Fachin, que seguindo o rito absolutamente normal da ação judicial, abriu manifestação ao Estado enquanto parte do processo, abrindo o devido espaço ao contraditório, para então tomar seu juízo com base nas informações levadas aos autos”.

    Reforça-se, portanto, que o Estado fará sua manifestação no processo dentro do prazo legal.

    A CNN entrou em contato com o governo gaúcho e com a Assembleia Legislativa e aguarda posicionamento.

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