Fachin arquiva ação de Bolsonaro que questionava regimento interno do STF
Junto à AGU, presidente pedia que a eficácia do artigo 43 do regimento da Corte fosse suspensa liminarmente até o julgamento do tema pelo STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin arquivou, nesta quarta-feira (25), a ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que questionava o regimento interno da Corte.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, foi protocolada na tarde de quinta-feira (19), e apresentada em meio a ataques que o presidente da República vem fazendo a ministros do STF.
Na sexta-feira (20), Fachin foi designado relator da ação. Não houve sorteio e a escolha foi feita por prevenção, uma vez que o ministro também era relator de outros processos, apresentados pelo PTB, que pediam a suspensão dos efeitos do mesmo artigo — e também foram arquivados.
A ação pedia que a eficácia do artigo 43 do regimento fosse suspensa liminarmente até o julgamento do tema pelo STF.
O artigo determina que a Suprema Corte pode abrir inquérito, sem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), se a infração acontecer nas dependências do tribunal.
Veja quem são os ministros do STF:
[cnn_galeria id_galeria=”473972″ title_galeria=”Conheça os ministros do Supremo Tribunal Federal”/]
O Supremo, porém, decidiu que o artigo pode ser aplicado a crimes cometidos em qualquer lugar do país, argumentando que, devido ao avanço da internet, a sede da Corte não se limita ao espaço físico do tribunal.
Artigo usado no inquérito das fake news
O artigo foi utilizado como base para abrir inquéritos de ofício dentro da Suprema Corte, como o das fake news, que é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e tem o presidente Jair Bolsonaro como investigado.
O TSE tomou uma decisão semelhante, ao abrir por unanimidade, inquérito administrativo, contra o presidente, por ataques feitos ao sistema eleitoral brasileiro.
(Publicado por Daniel Fernandes)