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    “Espero justiça”, diz Bolsonaro sobre julgamento de denúncia no STF

    Supremo julga hoje (25) oito denunciados pela Procuradoria-Geral da República, acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022

    Leticia Martinsda CNNAlice Grothda CNN* , São Paulo e Brasília

    O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmou, nesta terça-feira (25), que espera “justiça” do julgamento do caso envolvendo oito denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022, que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de hoje.

    “A gente sempre espera justiça. Eu tô bem. A gente sempre espera justiça, nada se fundamenta nas acusações feitas de forma parcial pela Polícia Federal”, afirmou Jair Bolsonaro em entrevista a jornalistas, em Brasília.

    Questionado sobre o que vai fazer durante o julgamento, o ex-presidente afirmou que vai “estar acompanhado dos advogados agora e depois a gente decide o que vai fazer”.

    Julgamento

    O Supremo decide, a partir de hoje, se aceita a denúncia da PGR e se torna réus Jair Bolsonaro e outras sete pessoas na investigação sobre o plano golpista. Ao todo são 34 denunciados, cujos julgamentos estão sendo escalonados a partir da divisão de núcleos feita pela PGR.

    Além do ex-presidente, serão julgados a partir de hoje:

    • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;
    • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil;
    • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
    • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
    • Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
    • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
    • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

    Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusa o ex-presidente e demais denunciados dos seguintes crimes:

    • organização criminosa armada;
    • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    • golpe de Estado;
    • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
    • e deterioração de patrimônio tombado.

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