“Cabe recurso? Quem assume?”: entenda próximos passos após cassação de mandato de Dallagnol pelo TSE
Há expectativa para que ele entregue o cargo imediatamente, e quem irá assumir a vaga deixada na Câmara dos Deputados será um candidato do Partido Liberal (PL)
Uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro da candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Há expectativa para que ele entregue o cargo imediatamente, e quem irá assumir a vaga deixada na Câmara dos Deputados será um candidato do Partido Liberal (PL).
Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional que chegou à corte no final de janeiro. O placar foi sete a zero.
Pela decisão, o ex-procurador fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) com 15 procedimentos administrativos em aberto no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), evitando potenciais condenações disciplinares.
Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Os ministros decidiram invalidar o registro da candidatura e os votos serão computados para o partido.
Ele declarou, nesta terça-feira (16), que seu sentimento após a decisão é de “indignação”.
Entenda quais são os próximos passos
Dallagnol perde o mandato imediatamente?
A advogada especializada em Direito Eleitoral e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/GO Marina Morais explicou à CNN que o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, determinou que fosse comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para executar imediatamente o acórdão, independentemente de publicação.
Conforme destaca Amanda Guimarães da Cunha, especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o efeito da decisão do TSE é automático e deve ser cumprida “tão logo a casa legislativa, no caso a Câmara dos Deputados, seja comunicada da decisão oficialmente pela Justiça Eleitoral”.
A analista da CNN Basília Rodrigues apurou que a Câmara ainda não foi notificada e que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), pediu à consultoria jurídica da Câmara que avalie como deve proceder. Auxiliares de Lira entoam o discurso de que “decisão judicial não se discute, se cumpre” mas também ressaltam que cada caso é um caso.
O jurídico da Câmara irá avaliar se cabe esperar o chamado trânsito em julgado, quando não há mais recursos para apresentar, e qual procedimento adotar com a vaga aberta pela cassação de Dallagnol.
Ele ainda pode recorrer?
O deputado ainda pode recorrer da decisão na Justiça. “Deltan pode opor embargos ainda no TSE, alegando omissão, contradição ou obscuridade no julgado. E também pode interpor Recurso Extraordinário no STF, defendendo alguma violação constitucional”, disse Marina Morais.
A jurista acrescentou que Dallagnol tem um prazo de três dias para apresentar este recurso.
Em entrevista à CNN, o advogado, mestre em Direito Penal e doutor em Direito Constitucional Acacio Miranda da Silva Filho disse que, de toda forma, Dallagnol não permaneceria no cargo apesar da possibilidade de recurso.
“Os embargos de declaração tem, no processo, o que chamamos de efeito “pré-questionador”, ou seja, eles pré-questionam a matéria para que essa matéria seja tratada em recursos posteriores. No caso, há possibilidade da interposição de recurso extraordinário ao STF, mas a possibilidade desses recursos terem efeito suspensivo é ínfima, razão pela qual até lá ele ficaria fora do exercício do mandato”, afirmou.
Quem assume a vaga deixada?
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, no final da tarde desta quarta-feira (17), que o pastor Itamar Paim (PL-PR) assumirá a vaga deixada por Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados. Dessa forma, a bancada do PL na Casa chega a 100 deputados.
Pelo voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, os 344.917 votos de Dallagnol foram computados para seu partido, o Podemos.
A jurista Marina Morais pontuou que os votos foram preservados para a legenda “porque na data do pleito o registro ainda não havia sido julgado pelo TRE/PR”. “Por essa razão, entende-se que os eleitores depositaram de boa-fé esses votos, e a anulação não serviria a um propósito democrático”, completou.
Dessa forma, em condições normais, assumiria o primeiro suplente do partido, isto é, o candidato do Podemos a deputado federal não eleito que obteve mais votos. Nesse caso, o ex-secretário da Fazenda e ex-deputado federal, Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
No entanto, Hauly não atingiu a chamada “cláusula de desempenho”. Para se eleger, o candidato precisa obter um número de votos que corresponda ao menos a 10% do quociente eleitoral – calculado pelo número de votos válidos divididos pelo número de cadeiras em disputa.
Na disputa pelas 30 vagas na Câmara as quais o Paraná tem direito, o quociente eleitoral nas eleições de 2022 ficou em 201.286. Ou seja, Hauly deveria ter obtido ao menos 20.128 votos para estar apto ao cargo. Ele recebeu 11.925 votos.
Como Hauly não atingiu os requisitos eleitorais, o TRE-PR realizou a retotalização de votos proporcionais, feita de maneira técnica por meio de sistemas do Tribunal.
“Com a retotalização, Itamar Paim (PL) assume o cargo de deputado federal no lugar de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, disse o TRE-PR em comunicado.
Juristas avaliaram a possibilidade de candidato do Podemos assumir
“O suplente não atingiu a cláusula de desempenho, mas recentemente o STF confirmou a constitucionalidade do artigo que dispensa a necessidade de votação nominal mínima nesse caso, na ADI 6657”, chegou a ponderar Morais antes do anúncio da decisão do TRE-PR, apesar de não ter descartado a possibilidade da Justiça optar por outro entendimento jurídico para o caso – como ocorreu.
Acacio também disse que o precedente que poderia garantir a vaga à Hauly não está consolidado.
“Existem casos, inclusive em São Paulo, onde o suplente não tinha atingido o fator limitador de 10% [do quociente eleitoral] e ele acabou não assumindo, mesmo tendo havido a cassação ou alguma irregularidade no que diz respeito à candidatura do titular”, afirmou.
“Óbvio que a Justiça Eleitoral poderia fazer isso, porque é uma interpretação que se dá à lei, mas não é um entendimento consolidado”, acrescentou.