Entenda o projeto lançado por Bolsonaro que troca o ICMS por doação de alimento
Programa do governo, lançado nesta quinta (11), busca também reduzir o descarte de alimentos na indústria e no varejo
O presidente Jair Bolsonaro anunciou, na manhã desta quinta-feira (11), o programa do governo Brasil Fraterno – Comida no Prato, que pretende aumentar as doações de empresas aos bancos de alimentos públicos e privados espalhados pelo Brasil.
Em troca, as empresas recebem isenção de imposto e uma alternativa para evitar o descarte de alimentos não vendidos nos estoques da indústria e nas gôndolas do mercado, responsável por um prejuízo bilionário às empresas do setor todos os anos.
O governo busca construir uma imagem social no país e engata o lançamento do programa como uma iniciativa de combate à fome depois de acabar com o Bolsa Família e trabalhar pelo lançamento do Auxílio Brasil, que ainda não foi formalizado.
Segundo dados do levantamento da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), o Brasil tem pelo menos 19 milhões passando fome, situação agravada pela pandemia e pela crise econômica.
Para viabilizar o aumento dos produtos doados a quem passa fome, as entidades do setor de varejo alimentar estão definindo junto com o governo, incluindo a participação do Ministério da Economia, a adoção de um novo conceito regulatório para o descarte de alimentos, afirma o presidente da Associação das Indústrias de Alimentos, João Dornellas.
A ideia é dar mais longevidade a alimentos não perecíveis, que serão doados para os bancos de alimento em vez de serem descartados pelos supermercados e demais empresas da indústria alimentar.
Segundo Dornellas, que esteve presente no lançamento do programa ao lado do presidente e do ministro da Cidadania, João Roma, a iniciativa visa evitar 42% das perdas do setor de supermercados no Brasil.
Para isso, as empresas ficam autorizadas a trocar o “válido até…” nas embalagens de alimentos não perecíveis pelo “consumir preferencialmente antes de…”.
Na prática, isso significa aumentar a vida dos alimentos mais processados, que serão doados pelas empresas em troca de isenções no ICMS. Alimentos perecíveis, como carne e leite, ficam de fora e continuam a ter data de validade estabelecida.
Além da redução no imposto, as empresas são beneficiadas ao reduzir o custo do descarte, que causaram, em 2020, R$ 3,6 bilhões de prejuízo ao setor, segundo levantamento da Abras (Associação Brasileira de Supermercados).
Apesar de o projeto contemplar possibilidades de as empresas reduzirem custos tributários e operacionais, a proposta central é combater o avanço da fome no país, afirma João Galassi, presidente da Abras.
“Não estamos tratando de renúncia fiscal, mas de consciência social”, afirmou o executivo, que também esteve presente à cerimônia de lançamento.
Doar em troca de isenção já era possível
O projeto apresentado pelo presidente disciplina as adesões à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA) e possibilita que mais empresas façam parte do programa de doação de alimentos.
A proposta é ampliar a doação em troca de isenção do ICMS, que já existe desde março de 2021, mas que tinha baixa adesão até agora e arrecadou, ao longo de 2021, R$ 42 milhões em alimentos.
Como as empresas podem doar
O programa procura conectar, por meio do portal do governo federal, empresas interessadas em doar alimentos a instituições localizadas em todos os estados do país.
A plataforma reúne dados completos de bancos de alimentos incluídos na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA), operados por quase 10 mil instituições que fazem a distribuição.
Como solicitar a isenção do ICMS
Realizada a doação, a empresa doadora precisa apresentar ao Ministério da Cidadania, por meio do site ou do e-mail parcerias@cidadania.gov.br, cópia do documento fiscal da doação ou declaração de confirmação recebimento da entidade beneficiada até quatro meses depois da doação.
Como receber as doações
O site do governo também recebe o cadastramento das instituições que fazem a distribuição de alimentos. As entidades devem comprovar a distribuição das doações para outras instituições ou a entrega direta aos cidadãos.