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    Entenda o julgamento sobre juiz de garantias no STF, pautado para quarta-feira (24)

    Medida foi suspensa em 2020 por decisão do ministro Luiz Fux; integrantes da Corte cobraram definição sobre o tema

    Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

    Lucas Mendesda CNN

    em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (24) o julgamento de quatro ações que contestam a criação do juiz de garantias. A figura foi implementada pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019.

    A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.

    O juiz de garantias é um magistrado que atuaria só na fase de instrução do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

    Se houver o recebimento da denúncia — quando os investigados passam à condição de réu –, o caso fica a cargo de outro juiz, que atuará no julgamento propriamente dito.

    Com uma suspensão de mais de três anos, ministros da própria Corte já se pronunciaram pela necessidade de definição do tema.

    Em março, Ricardo Lewandowski (já aposentado) cobrou celeridade na análise e disse que a implantação é “absolutamente fundamental”. Na sequência, a ministra Rosa Weber concordou, afirmando que o plenário já deveria ter julgado o caso.

    No começo de maio, o ministro Gilmar Mendes disse que “está faltando” a Corte decidir sobre o juiz de garantias. “É muito grave para a Justiça esse tipo de vexame”, pontuou, ao fazer referência à atuação da Operação Lava Jato.

    Para suspender a aplicação da figura, Fux citou duas razões. Segundo ele, a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça no país e a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.

    Uma vez pautado, o assunto poderá ser discutido por toda a Corte. A sessão de 24 de maio deve começar pela retomada do julgamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor. Há maioria para condená-lo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por crimes na BR Distribuidora. Faltam ainda três votos.

    Há também outros processos na pauta do dia, como a retomada da análise que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Os que tratam do juiz de garantias são os últimos itens da pauta, mas a presidente Rosa Weber pode decidir sobre a ordem de julgamento.

    As ações foram propostas pelos partidos PSL, Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

    Os argumentos passam pelo questionamento sobre a competência da União para tratar da matéria e pelo prazo estabelecido em lei para aplicação do juiz de garantias. As ações também pontuam que a medida traz gastos obrigatórios ao Judiciário, sem estudo de impacto financeiro.

    A aprovação do juiz de garantias guarda embates da tramitação do pacote anticrime. A proposta leva o nome do conjunto de proposições apresentadas pelo então ministro da Justiça Sergio Moro.

    O texto que foi aprovado, no entanto, é bem diferente do que havia sido proposto pelo ex-juiz da Lava Jato, e traz contribuições feitas por uma comissão de especialistas no Congresso coordenada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

    Moro sempre foi contra a figura do juiz de garantias, mas a medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em um aceno ao Centrão, contrariando a opinião do então ministro.