Entenda mudanças propostas na PEC da Segurança Pública
Principais medidas vão ocorrer na PRF; outras polícias também terão as atribuições ampliadas
Foi apresentada na última quinta-feira (31), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Segurança Pública aos governadores de alguns estados brasileiros.
O texto, que foi divulgado durante uma reunião com os representantes estaduais, prevê um conjunto de medidas para combater a criminalidade no país, a partir de três mudanças principais.
As medidas essenciais envolvem a inclusão de um Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal; a atualização de competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.
A proposta ainda está em análise na Casa Civil e será encaminhada para o Congresso Nacional.
Entenda os principais pontos caso a PEC seja aprovada:
SUSP na Constituição Federal
A primeira mudança prevista é justamente a de incluir, na Constituição Federal, um Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que se baseia no Sistema Único de Saúde e no Sistema Nacional de Educação.
A proposta prevê uma maior integração entre a União e os agentes federais, no que diz respeito à elaboração e execução da política de segurança pública. Além disso, pede uma maior comunicação entre a União e os estados na aplicação de políticas de segurança pública e no combate ao crime organizado, com objetivo de otimizar os trabalhos.
Para isso, também pretende padronizar protocolos, dados e estatísticas, visto que, atualmente, cada unidade federativa tem o próprio sistema de antecedentes criminais, formatos diversos de boletins de ocorrência e de mandados de prisão, o que resulta em 27 versões diferentes de informações consideradas cruciais. A ideia é realizar a unificação desses dados para um funcionamento mais otimizado do SUSP.
A ideia é adicionar também, na Constituição Federal, o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Mudanças nas polícias
Com a PEC, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passaria a se chamar Polícia Ostensiva Federal e teria novas funções.
Veja:
- Além das rodovias, atuar nas hidrovias e ferrovias federais;
- Exercer o policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais, desde que autorizado pela União;
- Prestar auxílio às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido pelos governadores.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, durante a reunião, que as alterações podem parecer polêmicas, mas que, no entanto, a União só está reconhecendo o que a PF e a PRF já fazem de fato.
“A PRF, há muito tempo, saiu dos limites das rodovias federais, atuam em todo o Brasil, como uma força ostensiva da União”, afirmou durante apresentação da proposta.
Uma outra mudança a ser instituída é a de possibilitar que a União atualize as competências dessa Polícia Ostensiva Federal, além da Polícia Penal e da Polícia Federal.
O texto também amplia as atribuições da PF, determinando que a corporação seja responsável por apurar infrações penais em matas, florestas, áreas de preservação ou unidades de conservação.
Além disso, a PEC propõe que os cargos da Polícia Ostensiva sejam feitos por meio de concurso público e que haja a transformação dos cargos da PRF, sem prejuízo de salários e benefícios, inclusive dos aposentados.
Quais são os artigos que a PEC altera?
Para viabilizar essas medidas, a PEC da Segurança Pública propõe alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição, garantindo – à União – a competência para estabelecer normas gerais de políticas de segurança pública e defesa social.
*Sob supervisão de Manoela Carlucci