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    Entenda as diferenças entre confissão, colaboração e delação premiada

    Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro pode ter confessado crimes no caso das joias sauditas, o que levantou dúvidas sobres os instrumentos legais

    Tenente-coronel Mauro Cid pode ter feito confissão no caso das joias
    Tenente-coronel Mauro Cid pode ter feito confissão no caso das joias Foto: Roque de Sá/Agência Senado

    Pedro Jordãoda CNN

    São Paulo

    A possibilidade de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), ter confessado crimes que cometeu no caso das joias levanta dúvidas sobre as diferenças entre confissão, delação e colaboração premiada.

    O advogado de defesa, Cezar Bitencourt, afirmou nesta sexta-feira (1º) que Cid “assumiu tudo” em depoimento à Polícia Federal na quinta (31). Confira abaixo as características de cada instrumento.

     

    Confissão

    A confissão é um ato unilateral realizado por um dos participantes de um crime feita a partir da consciência dele.

    Por isso, o ato requer apenas que a pessoa confesse que cometeu o crime, não a obrigando a dar outros elementos, como informar nomes de outros envolvidos, apresentar provas ou detalhar o funcionamento de uma rede criminosa.

    Ao confessar um crime, o suspeito ou réu terá, automaticamente, sua pena final atenuada.

    “A jurisprudência aponta que deve haver a redução de, pelo menos, um sexto da pena”, diz Pedro Avelino, advogado e mestre em direito penal.

    Anteriormente, a confissão era entendida como “rainha das provas”, sendo suficiente para a conclusão de uma investigação ou julgamento. No entanto, hoje, entende-se que ela precisa estar em harmonia com o conjunto de provas.

    Colaboração premiada

    A colaboração é feita a partir de um acordo e deve ter, ao menos, dois envolvidos no crime em questão e uma autoridade policial ou judicial.

    “Para a colaboração, é preciso ter um concurso de agentes, ou seja, mais de um agente colaborando com a justiça”, explica o mestre em direito penal. “Trata-se um negócio jurídico firmado entre as partes”.

    Assim, a defesa dos envolvidos negociam com a polícia ou a Justiça condições favoráveis a eles para que revelem informações concretas e relevantes de um crime, pontos que levem ao avanço das investigações.

    Entre essas informações estão dados sobre a rede criminosa, nomes de outros envolvidos, apresentação de provas que corroborem o que dizem, entre outros.

    Essa colaboração pode ser firmada entre envolvidos e o Ministério Público (autoridade judicial) ou as polícias federal e civil, a depender de cada caso.

    A negociação entre autoridades deve ter, obrigatoriamente, a participação do advogado de defesa. E os benefícios que o colaborador vai receber depende dessa negociação com a defesa e da importância do que a pessoa revelar.

    Ela pode garantir redução de pena, mas não tem um tempo fixado.

    A colaboração premiada está prevista na Constituição Federal e foi instituída pela lei nº 12.850. Para que ela seja oficializada, o colaborador precisa confirmar suas informações perante um juiz.

    Delação premiada

    Delação premiada é o antigo nome da colaboração. A alteração foi feita para retirar o estigma de “delator” do instrumento que, em meios como a política, por exemplo, podem ser prejudiciais para a pessoa que aceita fazer um acordo.

    “A colaboração é uma nova roupagem dada à delação. O termo delação não existe mais”, explica Avelino.

    Apesar disso, o termo ainda é usado como sinônimo em algumas ocasiões, principalmente na imprensa.

    VÍDEO – Advocacia do Senado libera acordo por delação de Cid na CPMI do 8/1