Empresário delata presidente da OAB; veja íntegra da delação
Orlando Diniz relata que Felipe Santa Cruz lhe pediu dinheiro "em espécie" para sua campanha à reeleição da OAB do Rio em 2014
O ex-presidente da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio) do Rio de Janeiro, Orlando Diniz, dedicou um dos cerca de 50 anexos de sua colaboração premiada ao atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.
Em um documento de cinco páginas ao qual a CNN teve acesso, Diniz diz que Santa Cruz lhe pediu dinheiro “em espécie” para sua campanha à reeleição da OAB do Rio em 2014. Diniz disse que não tinha os recursos, mas acertaram um contrato de fachada entre a Fecomércio e um indicado de Santa Cruz para efetuar o contrato, Anderson Prezia, no valor de 120 mil reais. Os serviços, segundo ele, nunca foram prestados.
“QUE, como naquele momento o colaborador estava com poucos recursos, ele e Felipe Santa Cruz acordaram de fazer um contrato com Anderson Prezia Franco, cujo objeto seria consultoria e assessoria jurídica para a contratada, a Fecomércio, QUE o objetivo era apenas promover uma transferência de recursos a Felipe Santa Cruz; QUE os honorários de Anderson Prezia foram, no valor bruto, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), QUE Anderson Prezia não prestou serviços efetivamente, uma vez que as causas já estavam cobertas por outros escritórios.”
Diniz diz ainda que Prezia era o “homem da mala” de Santa Cruz. “QUE esse contrato foi firmado com o único objetivo de repassar recursos para as campanhas internas de Felipe Santa Cruz na OAB, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); QUE se tratou de transferência de recursos para campanhas e foi um primeiro movimento, uma espécie de “gesto de boa vontade”; QUE, o colaborador, então, entendeu que Anderson Prezia Franco era o “homem da mala” de Felipe Santa Cruz e apenas face ao pedido direto de Felipe Santa Cruz ao colaborador é que o contrato foi assinado.”
Em outro trecho, Diniz detalha a importância de se aproximar de Santa Cruz para seu objetivo de se manter no comando da Fecomércio e ascender à Confederação Nacional do Comércio. De acordo com ele, um dos sindicatos do Rio fazia oposição ao comando da Fecomércio e passou a ser controlado por Santa Cruz.
“QUE segundo o diretor da Fecomércio Napoleão Veloso, presidente do Sindicato de Gêneros Alimentícios do Rio de Janeiro, predominantemente formado por supermercados, e também segundo o advogado Carlos Américo Pinho, que prestava serviços para Napoleão Veloso, este novo grupo que assumiu o sindicato de empresas era liderado por Felipe Santa Cruz; QUE Felipe Santa Cruz havia orquestrado a derrubada da família Mata Roma e estava “mandando” no sindicato por intermédio de interpostas pessoas; QUE Napoleão Veloso reclamava muito da postura de enfrentamento deste grupo com os supermercados representados pelo sindicato por ele.”
Diniz foi preso em fevereiro de 2018 no Rio na Operação Jabuti, um desdobramento da Lava Jato. As investigações apontam que ele gastou mais de R$ 100 milhões em contratos irregulares com escritórios de advocacia cujo objetivo ao fim e ao cabo era se manter no comando da Fecomércio. Outros escritórios também integram as investigações. Nesse sentido, sua delação é considerada fundamental para que a Lava Jato avance sobre advogados e tribunais superiores.
Procurada, a defesa de Diniz disse que só se manifesta nos autos do processo.
O Ministério Público Federal não quis se manifestar.
Santa Cruz e Prezia se manifestaram por meio de nota. Veja a íntegra:
“O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, rechaça com veemência as ilações mentirosas dessa delação fantasiosa. Ressalta que nunca pediu qualquer tipo de apoio para campanha da Ordem ou negociou qualquer serviço com o senhor Orlando Diniz. Tais mentiras só podem ser interpretadas como retaliação à ação do dr. Felipe Santa Cruz como advogado do SESC e do SENAC/RJ em processo no TCU, justamente pedindo ressarcimento dos danos causados pelo delator às organizações – processo esse em que esse senhor foi condenado a devolver mais de R$ 58 milhões aos cofres do Sesc e do Senac estaduais por um convênio ilegal.
Está clara a intenção de destruir reputações para tentar escapar de penas pesadas às quais são submetidos aqueles que, como o pretenso delator, cometem crimes.”
Nota de Anderson Prezia:
“O escritório de advocacia do dr. Anderson Prezia não prestou serviços para Orlando Diniz, e sim para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, entidade de direito privado (portanto, sem recursos do Sesc/Senac). O escritório foi contratado pela entidade, em 2016, para atuar em processos trabalhistas no TRT e TST, em agravo de instrumento de recurso de revista. Naquela data, inclusive, o dr. Anderson Prezia e o dr. Felipe Santa Cruz não eram sócios.
À época, o contato com o escritório foi feito via o Departamento Jurídico da entidade.”
Veja o documento a que a CNN teve acesso:
Veja a íntegra da delação:
“Aos 9 de junho de 2020, em reunião por meio de videoconferência, presentes o procurador regional da República José Augusto Vagos e a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista, compareceu para prestar depoimento, em sede de colaboração premiada, ORLANDO SANTOS DINIZ, CPF n° 793.078.767- 20, doravante denominado COLABORADOR, devidamente assistido por suas advogadas Juliana Bierrenbach Bonetti, OAB/RJ 151.911, e Ana Heymann Arruti, OAB/RJ 223.877, o qual, indagado a respeito dos fatos narrados em seu ANEXO – Felipe Santa Cruz, declarou: QUE renuncia, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013; QUE lidos os termos do seu anexo, confirma o seu teor; QUE a primeira vez que o colaborador ouviu falar em Felipe Santa Cruz foi por intermédio de Cristiano Zanin, que sugeriu ao colaborador sua contratação; QUE, na evolução do encontro que foi feito no escritório de Felipe Santa Cruz, Cristiano Zanin disse que a contratação seria não do escritório de Felipe, mas sim do escritório de sua esposa; QUE o colaborador não se recorda o nome da esposa de Felipe Santa Cruz; QUE o colaborador não se recorda se, de fato, a contratação chegou a ser efetuada; QUE, se houve contratação, foi por meio da Fecomércio, com emissão de nota fiscal; QUE o colaborador não se recorda o ano, mas foi de setembro de 2012 para frente; QUE não se recorda se, neste primeiro momento, Felipe Santa Cruz estava já à frente da OAB/RJ; QUE, segundo Cristiano Zanin, essa contratação era importante para fazer lobby, atraindo Felipe Santa Cruz; QUE, mais à frente, houve uma nova aproximação, já diretamente com o colaborador; QUE, naquele momento, o colaborador estava com o projeto de ser candidato à presidência da CNC; QUE Felipe Santa Cruz já tinha o projeto de ser candidato à Presidência do Conselho Federal da OAB; QUE, a esta altura, Felipe Santa Cruz já estava na Presidência da OAB/RJ e iria disputar a reeleição para, então, ser candidato à Presidência do Conselho Federal; QUE o colaborador não se recorda do local da reunião; QUE o colaborador não se recorda de ter ido ao escritório de Felipe Santa Cruz; QUE, em outro encontro, Felipe Santa Cruz pediu recursos em espécie para o colaborador, tanto para a reeleição quanto para o projeto nacional que àquela época já havia sido deflagrado; QUE, como naquele momento o colaborador estava com poucos recursos, ele e Felipe Santa Cruz acordaram de fazer um contrato com Anderson Prezia Franco, cujo objeto seria consultoria e assessoria jurídica para a contratada, a Fecomércio, referente ao recurso ordinário oriundo da Ação Trabalhista nº. 0010442-83.2014.5.01.0033 c/c Medida cautelar Inominada nº. 0010495- 64.2014.5.01.0033, movida por Aldo Campos de Moura Gonçalves e Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro, em trâmite perante a 33ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região; QUE o caso se referia à disputa das eleições da Fecomércio em 2014; QUE esse processo já estava englobado pela contratação de Ana Basílio, Jose Roberto Sampaio, Eurico Teles, Jamilson Farias e Henrique Maués; QUE estas contratações ultrapassavam R$ 8.000.000,00; QUE não havia, portanto, necessidade da contratação de Anderson Prezia; QUE o objetivo era apenas promover uma transferência de recursos a Felipe Santa Cruz; QUE os honorários de Anderson Prezia foram, no valor bruto, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vencimento em 5 (cinco) dias após o julgamento no TRT que viesse a rejeitar o recurso ordinário, mantendo-se a sentença; QUE o colaborador não se recorda se esse contrato foi firmado com data retroativa; QUE o colaborador não conhecia Anderson Prezia antes; QUE Anderson Prezia não prestou serviços efetivamente, uma vez que as causas já estavam cobertas por outros escritórios; QUE, para essas eleições, como já relatado em anexo próprio, foram contratados também: 1) em 10/02/2014, o escritório Basílio, Di Marino e Faria, por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) líquidos iniciais, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) após a conclusão, com a posse da Diretoria, detalhado em anexo próprio; 2) o escritório José Roberto Sampaio Sociedade de Advogados, por R$ 1.652.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e dois mil reais), por êxito na realização das eleições, detalhado em anexo próprio; 3) o escritório Eurico Teles Advocacia Empresarial, representado por Eurico Teles, com honorários iniciais de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e honorários de êxito de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) , detalhado em anexo próprio; em 17/07/2015, o escritório Eurico Teles Advocacia Empresarial e o escritório Farias Advogados Associados , este representado por Jamilson Santos de Farias, no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais) , detalhado em anexo próprio; QUE, além disso, o advogado Eurico Teles indicou a contratação do escritório Maués Advogados Associados, também para o processo eleitoral da Fecomércio em 2014, por intermédio do advogado Henrique Cláudio Maués; QUE, para o referido escritório, foram pagos honorários de cerca de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), contrato este já descrito em anexo próprio; QUE isso significa, então, que o colaborador já havia firmado contratos de robustas cifras de mais de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) com o mesmo objeto do contrato firmado com o escritório de Anderson Prezia Franco, em 5.5.2014, o que o torna evidentemente desnecessário; QUE esse contrato foi firmado com o único objetivo de repassar recursos para as campanhas interna de Felipe Santa Cruz na OAB, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); QUE se tratou de transferência de recursos para campanhas e foi um primeiro movimento, uma espécie de “gesto de boa vontade”; QUE, o colaborador, então, entendeu que Anderson Prezia Franco era o “homem da mala” de Felipe Santa Cruz e apenas face ao pedido direto de Felipe Santa Cruz ao colaborador é que o contrato foi assinado; QUE, posteriormente, o colaborador soube por outras duas fontes que havia um novo grupo à frente do Sindicato dos Empregados do Comercio do Município do Rio de Janeiro; QUE, àquela altura, o colaborador tinha visto uma matéria no Fantástico sobre os desmandos da família Mata Roma, que por muitos anos comandou o referido sindicato; QUE, segundo o diretor da Fecomércio Napoleão Veloso, Presidente do Sindicato de Gêneros Alimentícios do Rio de Janeiro, predominantemente formado por supermercados, e também segundo o advogado Carlos Américo Pinho, que prestava serviços para Napoleão Veloso, este novo grupo que assumiu o sindicato de empresas era liderado por Felipe Santa Cruz; QUE Felipe Santa Cruz havia orquestrado a derrubada da família Mata Roma e estava “mandando” no sindicato por intermédio de interpostas pessoas; QUE Napoleão Veloso reclamava muito da postura de enfrentamento deste grupo com os supermercados representados pelo sindicato por ele; QUE o colaborador, então, encontrou-se com Anderson Prezia e comentou sobre a reclamação de Napoleão Veloso; QUE Anderson Prezia disse que Felipe Santa Cruz era o advogado do Sindicato e que iria falar com ele; QUE, posteriormente, o colaborador falou com o próprio Felipe Santa Cruz, que lhe disse que, se precisasse de alguma coisa neste sindicato, poderia falar também com Anderson Prezia; QUE, em um encontro no restaurante Antiquarius, no Leblon, Felipe Santa Cruz apresentou ao colaborador uma proposta de um “plano assistencial funerário” para funcionários de empresas; QUE, segundo Felipe Santa Cruz, a contratação desse plano iria proporcionar repasses para ele e poderia gerar repasses também para o colaborador; QUE, sendo assim, Felipe Santa Cruz pediu que o colaborador recebesse Anderson Prezia para tratar do assunto; QUE o colaborador recebeu Anderson Prezia na mesma época em que, por coincidência, Sérgio Cabral pediu ao colaborador para receber um de seus filhos, que trabalhava com o mesmo produto; QUE o colaborador decidiu que não iria trabalhar com o produto e, portanto, não fechou com nenhum dos dois; QUE o colaborador ressalta que não foram ambos que ofereceram repasses a ele; QUE a proposta de repasses veio apenas de Felipe Santa Cruz; QUE o colaborador passou o assunto para Marcelo Novaes, inclusive para que ele fizesse reuniões sobre o tema, mas o assunto não progrediu; QUE o colaborador soube também por Napoleão Veloso que o contrato de Felipe Santa Cruz com o Sindicato de Empregados era de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais; QUE o colaborador não teve como confirmar esta informação à época; QUE Felipe Santa Cruz não tocou mais no assunto de apoio financeiro com o colaborador; QUE, à época, era comentário que a campanha de Felipe Santa Cruz estava sendo custeada por Ana Basílio e Eurico Teles; QUE o colaborador não confirmou a veracidade dessa informação, mas também não a estranhou, por serem todos do mesmo grupo; QUE Ana Basílio não chegou a indicar formalmente ao colaborador o escritório de Felipe Santa Cruz; QUE, se Felipe Santa Cruz viesse ao colaborador pedir recursos novamente, ele lhe diria que já estava ajudando com os honorários que tinha pago a Ana Basílio e Eurico Teles; QUE, em outro encontro, Felipe Santa Cruz disse ao colaborador que o projeto dele também era político-partidário e que iria concorrer ao Governo do Estado; QUE, ainda com Felipe Santa Cruz, o colaborador tratou de pedidos feitos por Edmilson Ladeira, Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Itaperuna; QUE tais pedidos diziam respeito a algo relacionado à Seccional da OAB naquele região; QUE fato é que Edmilson Ladeira voltou ao colaborador para agradecer e dizer que era uma situação muito importante financeiramente; QUE, como o colaborador não confiava em Edmilson, naquela altura não quis se envolver.”
Atualização
Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.
Leia a íntegra a seguir:
Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC
A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.
Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.
Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.
Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.
Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.
A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.
A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.
A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.
Cristiano Zanin Martins