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    Em recurso a Toffoli, PGR desvincula caso J&F da Lava Jato

    Paulo Gonet diz que empresa buscou “benefício incomum” ao querer se livrar de multa em caso sem relação com Lava Jato

    Lucas MendesRaquel Landimda CNN , Brasília e São Paulo

    No recurso enviado ao ministro Dias Toffoli, o procurador geral da República, Paulo Gonet, desvincula o caso J&F e os procuradores envolvidos das supostas ilegalidades cometidas na Lava Jato.

    Gonet não nega o que teriam sido os abusos de Curitiba, mas defende os procuradores do Distrito Federal que investigaram os desvios de recurso nos fundos de pensão na Operação Greenfield.

    Segundo Gonet, a J&F buscou um “benefício incomum” ao pedir a suspensão de todas as suas obrigações financeiras “que ela própria pactuou, livremente, em 2017, no Distrito Federal, em acordo firmado com autoridades estranhas à operação Lava Jato”.

    “Não é dado à empresa invocar o contexto das ilegalidades verificadas pelo STF na Operação Lava-Jato para se isentar das suas obrigações financeiras decorrentes de acordo de leniência celebrado em juízo diverso, no âmbito da Operação Greenfield, que não tem relação com a Operação Spoofing nem com a Operação Lava-Jato”, disse o procurador-geral da República.

    Conforme o PGR, todas as investigações que miraram a companhia dos irmãos Wesley e Joesley Batista foram desenvolvidas de forma autônoma no Distrito Federal e não foram “braços” da Lava Jato, “como a holding J&F quer acreditar”.

    As afirmações estão em recurso assinado por Gonet em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões do grupo.

    A decisão é de dezembro. O recurso foi enviado na noite de segunda-feira (5).

    A PGR pede que a o caso da J&F seja redistribuído a outro ministro do STF, com a suspensão da decisão que favoreceu a empresa.

    Se Toffoli decidir ficar com o processo, o pedido é para que ele reverta sua decisão ou, então, que mande para análise do plenário.

    O ponto principal usado por Gonet é que as tratativas e o próprio acordo de leniência fechado pela J&F se deram em Brasília, por órgãos da Justiça e do Ministério Público Federal (MPF) que não têm relação com a Lava Jato ou com a Vara Federal de Curitiba.

    A J&F acionou o Supremo em uma ação que tratava do acordo de leniência da Odebrecht, fechado no âmbito da Lava Jato.

    Os advogados argumentaram que tanto a J&F quanto a Odebrecht foram “reféns dos mesmos abusos, praticados pelos mesmos agentes, no mesmíssimo contexto (a operação Lava Jato)”.

    Ao suspender as multas, Toffoli deu razão à empresa. Em sua decisão, disse que há “dúvida razoável” de que o acordo de leniência da J&F teria sido firmado de forma voluntária pela companhia.

    A J&F foi alvo de investigações da operação Greenfield, que apurou rombos e fraudes em fundos de pensão de empresas públicas.

    A companhia também entrou na mira de desdobramentos, como as operações Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca.

    “Observa-se, portanto, que a Operação Greenfield não derivou da Lava Jato; o único grupo de trabalho da ‘Lava Jato’ em Brasília vinculava-se à Procuradoria-Geral da República, em nada se confundindo com a FT Greenfield”, disse Gonet.

    O PGR ainda faz um alerta que considera ser um “grave prejuízo”, caso se mantenha a suspensão das multas: o desfalque em fundos de pensão, em especial Funcef (funcionários da Caixa) e Petros (dos trabalhadores da Petrobras).

    Conforme Gonet, cada fundo receberia cerca de R$ 2 bilhões do acerto da J&F, como compensação.

    “Enfatize-se que a superação da respeitável decisão agora agravada também impede a ocorrência de grave risco ao sistema previdenciário complementar brasileiro, com vultoso prejuízo especificamente à Funcef e à Petros”, afirmou.

    “O valor de reparação aos fundos de pensão representa, nos planos de equacionamento do déficit acumulado da Funcef e da Petros, cerca de dois bilhões de reais a cada uma. Daí se vê a dimensão do risco na suspensão do cumprimento do acordo celebrado pela empresa requerente com o Ministério Público Federal.”

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